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Justiça

Metrô do Rio é condenado a indenizar trabalhador ferido por descarga elétrica

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região fixou indenização de R$ 500 mil ao empregado e à companheira.

Metrô do Rio é condenado a indenizar trabalhador ferido por descarga elétrica

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou o Metrô do Rio de Janeiro a pagar R$ 500 mil a um técnico de manutenção e à companheira dele. A indenização reúne danos morais diretos e reflexos e danos estéticos após um acidente com descarga elétrica de 22 mil volts.

O trabalhador atuava em cubículos de alta voltagem quando sofreu o choque. O acidente levou à amputação dos dedos indicador e médio, à perda total da capacidade laboral e a um abalo psicológico. A rotina do casal também foi alterada, porque ele passou a precisar da ajuda da companheira para tarefas simples.

A decisão reformou parcialmente a sentença da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Na primeira instância, foram deferidos R$ 150 mil em indenizações, além de plano de saúde vitalício e pensão em parcela única. O casal havia pedido R$ 550 mil por danos morais ao trabalhador, R$ 250 mil por danos morais em ricochete para a companheira e R$ 500 mil por danos estéticos, entre outras verbas.

Responsabilidade pelo acidente

As duas partes recorreram. O casal pediu o aumento dos valores, enquanto o Metrô do Rio de Janeiro defendeu a improcedência dos pedidos e alegou culpa e negligência exclusiva do trabalhador.

A relatora, desembargadora Sayonara Grillo, afirmou que a atividade com alta voltagem implica responsabilidade civil objetiva da empresa, com base no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil e no Tema 932 do Supremo Tribunal Federal. Segundo ela, os autos registram violação à Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho. A descarga teria ocorrido por religação involuntária do sistema de energia, circunstância que afastou a culpa do empregado.

A relatora elevou para R$ 250 mil a indenização por danos morais ao trabalhador. Também fixou em R$ 100 mil o valor por danos estéticos, após considerar que o perito classificou a lesão no grau máximo, com pontuação de 50 em 50 pontos possíveis. Entre os danos considerados estavam a internação hospitalar por dois meses, as amputações e a rigidez anatômica.

Indenização à companheira

Para analisar o pedido da companheira, a desembargadora aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. A mulher passou a auxiliar o trabalhador no preparo de alimentos, no vestuário e na higiene pessoal.

“A lesão incapacitante gera um impacto desproporcional na esfera existencial da companheira”, declarou Sayonara Grillo. Por esse motivo, os danos morais reflexos foram reconhecidos e elevados para R$ 150 mil.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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