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Justiça

TRT-11 responsabiliza três empresas por amputação após choque elétrico

Eletricista receberá R$ 1,7 milhão por danos existenciais, morais e estéticos, além de indenização material por incapacidade permanente.

TRT-11 responsabiliza três empresas por amputação após choque elétrico

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) responsabilizou solidariamente três empresas pela amputação parcial da mão direita e pelas sequelas permanentes sofridas por um eletricista após um choque elétrico. As empresas foram condenadas a pagar R$ 1,7 milhão por danos existenciais, morais e estéticos, além de indenização material pela incapacidade permanente, calculada como pensão por 34 anos, considerando a expectativa de vida de 77 anos.

O trabalhador foi contratado em 2017 por uma empresa prestadora de serviços para uma concessionária de energia em Manaus. Em março de 2023, durante a manutenção de uma rede elétrica, ele sofreu uma descarga elétrica. O acidente provocou queimaduras extensas, amputação traumática parcial da mão direita, comprometimento severo da mão esquerda e incapacidade permanente para o trabalho.

Uma perícia médica identificou relação direta entre o acidente e as sequelas. O laudo apontou incapacidade total e definitiva, necessidade de prótese mioelétrica e tratamentos contínuos. Também registrou dependência parcial, significativa e permanente de outras pessoas para atividades básicas e instrumentais da vida diária.

Responsabilidade das empresas

A decisão de primeira instância, proferida pela 18ª Vara do Trabalho de Manaus, já havia reconhecido a responsabilidade das empresas envolvidas. No entanto, havia afastado a obrigação da empregadora, sob o entendimento de que a atividade realizada no momento do acidente não estava prevista no contrato firmado com o trabalhador.

Ao analisar o recurso do eletricista, o TRT-11 responsabilizou conjuntamente as três empresas e elevou os valores das indenizações, dos danos materiais e dos honorários advocatícios. As defesas alegaram ausência de vínculo com o trabalhador, inexistência de terceirização e culpa da própria vítima.

O relator, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, rejeitou os argumentos. Para ele, as empresas contribuíram, por condutas e omissões diferentes, para o acidente. No caso da empresa responsável pela instalação, o voto citou a propriedade da estrutura, a solicitação do serviço de manutenção e falhas operacionais no local.

Mudança na vida cotidiana

Antes do acidente, o trabalhador tinha participação ativa na vida social. Segundo o voto, tocava pandeiro em um grupo musical, participava de rodas de pagode, pescava, jogava futebol e conduzia motor de popa para se deslocar pelos rios.

Depois das lesões, perdeu a independência para manter essas atividades e para realizar hábitos de vida e lazer. O relator afirmou que houve comprometimento permanente da autonomia pessoal, com alteração dos hábitos, da convivência social e da capacidade de executar atividades cotidianas sem ajuda.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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