O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda do posto e da patente de um tenente-coronel do Exército condenado definitivamente por peculato. O Tribunal Pleno acolheu por unanimidade a representação apresentada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, que pediu a declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato.
A condenação criminal decorreu da participação do militar em um esquema envolvendo 88 procedimentos licitatórios realizados em 2004 e 2005. As licitações estavam relacionadas a convênios entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Instituto Militar de Engenharia (IME).
O prejuízo à Administração Militar foi estimado em R$ 11 milhões. Com a atualização até 5 de dezembro de 2011, o valor chegava a R$ 25,71 milhões.
Condenação e funções no IME
Entre 2003 e 2005, o oficial exerceu funções no setor financeiro, como tesoureiro, e também foi responsável pelo setor de material e integrante da comissão de licitação. Na ação penal, a Justiça Militar reconheceu a participação dele, junto com outros envolvidos, em 236 atos de peculato-desvio.
Os atos estavam ligados à emissão de notas bancárias e ao recebimento indevido de pagamentos por empresas de fachada em 88 processos licitatórios. Como tesoureiro, então major, ele autorizou pagamentos que sabia serem ilícitos. Nas demais funções, participou dos procedimentos fraudulentos e atestou falsamente a execução de serviços que não haviam sido realizados.
A Justiça Militar condenou o oficial a oito anos e quatro meses de reclusão pelo crime de peculato, previsto no artigo 303, parágrafo 1º, do Código Penal Militar.
Análise do tribunal
O relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que o STM não reavaliaria a condenação criminal nem as provas do processo anterior. A análise se concentrou na compatibilidade entre a conduta reconhecida definitivamente e a permanência do militar no oficialato.
Segundo o ministro, o julgamento tinha natureza ético-militar e examinava aspectos como honra, decoro e pundonor militar. “qualquer ato de corrupção destrói a dignidade do indivíduo, não importando a quantia envolvida”, afirmou.
O relator também apontou que o caso envolvia fraude contra o Estado e a coisa pública, com danos financeiros, morais e políticos relacionados à violação da confiança, da honestidade e da lealdade institucional. Para ele, a quantidade de atos reconhecidos afastava a possibilidade de tratar o episódio como fato isolado.
Na avaliação do ministro, a conduta atingiu a hierarquia, a disciplina, a honra e o pundonor militares. O oficial, portanto, não reunia mais as condições necessárias para manter o posto e a patente. A perda do posto e da patente de tenente-coronel foi considerada a medida cabível em grau máximo.


