Justiça reconhece rescisão indireta de funcionária da C&A em Praia Grande
Ex-operadora de caixa receberá R$ 18 mil após relatar trabalho em pé durante a gestação e descontos de empréstimo não repassados.
Ex-operadora de caixa receberá R$ 18 mil após relatar trabalho em pé durante a gestação e descontos de empréstimo não repassados.
Constituição de 1988 fortaleceu ações coletivas e atribuições do Ministério Público do Trabalho na defesa da saúde dos trabalhadores.
A análise da qualidade de uma testemunha não deve substituir a decisão sobre sua admissão no processo trabalhista.
Decisão da 3ª Turma afastou a cobrança após ação coletiva contra o INSS ser julgada improcedente.
Câmara considerou válido o pedido de demissão porque a empresa não sabia da gestação e não houve prova de fraude, coação ou vício de vontade.
Vendedor relatou cobranças em grupo de WhatsApp e ameaça de demissão durante a eleição presidencial de 2022.
Sentença reconheceu jornadas de até nove dias consecutivos, condições inadequadas de alimentação e danos morais ao trabalhador.
Decisão considerou inválido banco de horas sem acordo coletivo e reconheceu falta grave da empregadora.
Decisão da 8ª Vara do Trabalho de Brasília considerou prescrito o processo disciplinar e anulou a segunda demissão do empregado.
Trabalhador receberá adicional de 40% do salário mínimo e R$ 5 mil por danos morais após decisão definitiva.
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho também questionou a tramitação da reforma trabalhista de 2017 e criticou a falta de diálogo na elaboração da lei.
Decisão da 9ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu rescisão indireta e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Decisão aplica entendimento do STF de que benefícios previstos em acordo coletivo da tomadora não alcançam empregados terceirizados.
TRT-24 manteve indenização a ex-funcionária que relatou restrições de aparência, isolamento e discriminação na loja de Campo Grande.
Tribunal determinou que eventual desconto no acerto fique limitado ao último salário da trabalhadora, de R$ 2.010,95.
Decisão do TRT-3 confirmou R$ 10 mil por doença ocupacional e condições inadequadas de trabalho após adoecimento durante a jornada.