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Justiça

Trabalhador com insuficiência renal após serviço de capina mantém direito a indenização

Decisão do TRT-3 confirmou R$ 10 mil por doença ocupacional e condições inadequadas de trabalho após adoecimento durante a jornada.

Trabalhador com insuficiência renal após serviço de capina mantém direito a indenização

BETIM (MG) — A Justiça do Trabalho manteve a indenização concedida a um trabalhador que desenvolveu insuficiência renal aguda durante o período em que atuava como capinador. A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a condenação da empresa de engenharia ambiental e rejeitou o recurso apresentado pela empregadora.

O empregado foi contratado para atividades de capina e permaneceu no trabalho por cerca de nove meses, até ser dispensado sem justa causa. Durante o contrato, teve episódios de adoecimento no curso da jornada. Em uma dessas ocasiões, desmaiou em serviço e precisou de atendimento emergencial.

Depois, o quadro se agravou. Ele foi internado com sintomas ligados à desidratação, recebeu diagnóstico de insuficiência renal aguda e teve novo afastamento por distúrbios gastrointestinais.

A perícia e os depoimentos de testemunhas apontaram que o trabalho era realizado a céu aberto, com exposição direta ao sol. Também foram identificados acesso insuficiente à água potável e falta de condições adequadas para alimentação, higiene e descanso.

Decisão do tribunal

Sob relatoria da desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, a 10ª Turma confirmou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim (MG) e negou provimento ao recurso da empresa. A relatora considerou que a recuperação posterior do trabalhador não elimina a incapacidade temporária nem os prejuízos causados à saúde durante o afastamento.

“Não há como se negar a incapacidade laboral do autor na ocasião de seu afastamento, nem o nexo de concausalidade existente entre suas condições de trabalho e seu adoecimento”, afirmou Taísa Maria Macena de Lima.

O tribunal também manteve os valores definidos na primeira instância: R$ 5 mil por danos morais relacionados à doença ocupacional e R$ 5 mil pelas condições inadequadas de trabalho. O trabalhador havia pedido a elevação das indenizações, mas seu recurso foi rejeitado nesse ponto.

Na avaliação registrada no voto, os valores consideram a gravidade da conduta, a extensão do dano e as circunstâncias do caso. A decisão descreve o dano moral como uma violação a direito da personalidade, capaz de atingir a esfera íntima e psicológica da vítima e provocar sofrimento e angústia.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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