CAMPO GRANDE — A Justiça do Trabalho anulou o pedido de demissão de uma ex-funcionária da Dudalina e o converteu em rescisão indireta do contrato, atribuída à conduta da empregadora. A decisão também manteve a indenização de R$ 36,6 mil por discriminação racial e assédio moral na unidade do Shopping Campo Grande.
O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que proferiu a sentença em 20 de maio. A empresa recorreu, mas a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) manteve a condenação em 25 de agosto.
A trabalhadora permaneceu na empresa por um mês e 27 dias. Conforme os autos, ela era a única funcionária negra da loja e recebeu orientação para entrar e sair do shopping pela porta dos fundos. Também teria sido advertida com frequência por causa do cabelo e das roupas, embora essas exigências não fossem dirigidas aos demais vendedores.
Condutas descritas no processo
A sentença registra que a gerente determinava que a funcionária mantivesse o cabelo preso e lhe entregou uma camisa social por considerar inadequada a roupa usada por ela. Em outra situação, acompanhou a trabalhadora até uma loja de calçados e orientou que comprasse, com recursos próprios, um blazer e sapatos.
Segundo os autos, a gerente ainda teria isolado a funcionária no estoque quando ela conversava com outros integrantes da equipe. O horário de intervalo também teria sido alterado para impedir o convívio com outra colaboradora.
Uma testemunha confirmou os relatos apresentados no processo. A Justiça considerou que as condutas formavam um conjunto contínuo de práticas discriminatórias e concluiu que a pressão levou a trabalhadora a pedir demissão antes de completar três meses de serviço. A decisão afirma que houve atos discriminatórios baseados em preconceito.
Recurso e verbas trabalhistas
No recurso, a defesa da Dudalina alegou que as orientações da gerente estavam relacionadas ao cumprimento de regras gerais de vestimenta. O relator, desembargador Nicanor de Araújo Lima, afirmou que o depoimento confirmou um padrão contínuo de comportamentos ofensivos no ambiente de trabalho.
Além da indenização por dano moral, fixada em valor equivalente a 20 vezes o salário nominal da trabalhadora, o TRT-24 determinou o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta. A lista inclui aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS com multa de 40% e a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O tribunal também determinou o envio de um ofício, com cópia integral dos autos, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para a apuração de eventuais medidas cabíveis no âmbito coletivo.


