O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) condenou o Grupo Veste, proprietário da marca Dudalina, a pagar R$ 36 mil por danos morais a uma ex-funcionária que acusou a empresa de discriminação racial. A decisão foi tomada em segunda instância, e o grupo informou que vai recorrer.
A trabalhadora, uma mulher negra de 30 anos, ficou por um mês e 27 dias na loja do Shopping Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Ela era responsável pelo estoque e afirmou que passou a sofrer perseguição da gerente desde o começo do contrato, em setembro de 2025.
Segundo o relato apresentado à Justiça do Trabalho, a gerente criticava com frequência seu cabelo e suas roupas e dizia que ela não correspondia ao “padrão Dudalina”. A ex-funcionária também afirmou que era orientada a entrar e sair pela porta dos fundos do shopping.
Ela relatou ainda que não podia usar o cabelo solto e que permanecia durante todo o expediente no piso superior, dentro da sala de estoque, sem circular pela área da loja. Após se sentir humilhada, pediu demissão para “preservar a saúde mental e a dignidade”.
Decisão judicial
O relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, afirmou que uma testemunha confirmou de maneira coerente e detalhada o tratamento diferenciado e o isolamento relatados pela funcionária. Para ele, foram comprovados o assédio moral e as condutas discriminatórias.
O advogado João Gabriel Silva, que representa a ex-funcionária, declarou à Justiça: “Houve uma segregação que não mais cabe na sociedade atual”.
Durante o processo, o Grupo Veste afirmou ter um código de ética e um canal confidencial para denúncias. A empresa disse que a ex-funcionária não havia formalizado reclamação e classificou as alegações como “falaciosas e maldosas”.
Em nota, o grupo declarou que não comenta casos específicos em discussão judicial e reiterou o compromisso com um ambiente de trabalho baseado no respeito, na diversidade, na inclusão e na dignidade. A empresa afirmou não tolerar discriminação ou assédio.


