SALVADOR — A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação de uma loja de calçados ao pagamento de R$ 10 mil a uma vendedora que relatou ter sido exposta a constrangimentos pela gerente. Ainda cabe recurso.
Uma captura de tela publicada em setembro do ano passado foi usada no processo como prova. A imagem mostrava funcionários segurando cartazes com o termo “língua de ladeira”. Na legenda, havia a frase “Quando vamos tirar outra dessa?”, acompanhada de emojis de risos.
A trabalhadora afirmou que as imagens foram compartilhadas em grupos internos de mensagens e em redes sociais. Segundo o processo, a gerente teria preparado placas com apelidos durante o evento comemorativo da empresa, chamado “Momento Kallan”, e obrigado os funcionários a segurá-las para fotografias.
A vendedora também relatou ter trabalhado 13 dias consecutivos sem folga. Os apelidos “língua de ladeira” e “língua grande”, de acordo com a funcionária, começaram depois que ela passou a questionar situações relacionadas ao trabalho, incluindo jornadas consideradas exaustivas. Ela declarou ainda que a gerente costumava atribuir apelidos depreciativos a outros empregados.
O juiz da 15ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que os documentos demonstravam a ocorrência de assédio moral. A versão da vendedora foi confirmada por duas testemunhas. Na avaliação do magistrado, os funcionários eram tratados de forma jocosa e submetidos a situações de constrangimento.
A loja e uma testemunha recorreram. A empresa sustentou que o episódio era uma “brincadeira” e que o termo seria uma “gíria regional”. A desembargadora Ana Paola Diniz, relatora do recurso, rejeitou o argumento. Para ela, ficou demonstrado que a gerente tratava a vendedora de maneira degradante e que a apresentação da situação como brincadeira não afastava a gravidade da conduta.
A testemunha da empresa afirmou que a própria vendedora teria criado o apelido. O juiz entendeu que a declaração tentava alterar os fatos e observou que essa versão não constava da defesa da loja. Como ela também participou da fotografia, mas não informou quem teria criado a situação, foi aplicada multa.
A penalidade, inicialmente fixada em 10% do valor da causa, foi reduzida para 2% por Ana Paola Diniz, considerando a conduta da testemunha e sua capacidade econômica. Os juízes convocados Sebastião Lopes e Luciano Martinez acompanharam a decisão que manteve a indenização de R$ 10 mil.


