BRASÍLIA — A 8ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) reintegre um ex-funcionário demitido por justa causa. O juiz Marcos Alberto dos Reis considerou prescrita a pretensão punitiva administrativa que fundamentou a dispensa e ordenou o pagamento dos salários não recebidos entre a demissão e o retorno ao trabalho.
O processo de sindicância começou em 26 de julho de 2018. A primeira demissão ocorreu em 15 de maio de 2019. Em 22 de janeiro de 2021, o trabalhador acionou o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e alegou a existência de vício procedimental no processo administrativo.
O pedido foi acolhido, e a reintegração ocorreu em 6 de novembro de 2024. A EBC, porém, manteve a penalidade e demitiu o funcionário novamente em 4 de junho de 2025. O trabalhador sustentou que, nessa data, a punição já estava prescrita e pediu o retorno ao posto e o pagamento das verbas correspondentes ao período em que ficou afastado.
A empresa argumentou que a primeira demissão havia interrompido o prazo prescricional de cinco anos e reiniciado sua contagem. Também afirmou que o ajuizamento da ação trabalhista em 2021 teria interrompido o prazo.
Contagem do prazo
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que o acórdão do TRT-10 reconheceu o vício no procedimento, reverteu a rescisão contratual e determinou o retorno da situação trabalhista ao estado anterior, para permitir a defesa do funcionário. Segundo o magistrado, essa medida reabriu a fase recursal, mas não restaurou o prazo prescricional da Administração.
A decisão considerou aplicável o artigo 142 da Lei 8.112/1990, que prevê prazo de cinco anos para a prescrição da pretensão punitiva administrativa. Também levou em conta a norma interna NOR 903/EBC, segundo a qual o prazo deve ser reiniciado se não houver decisão em até 150 dias após a instauração da comissão de sindicância.
Como esse período terminou em 9 de março de 2019 e a demissão só foi formalizada em 15 de maio de 2019, o prazo voltou a correr. Para o juiz, a prescrição foi completada em 10 de março de 2024, antes da segunda demissão.
A sentença anulou os atos de punição praticados depois do fim do prazo, por “violação direta ao princípio da legalidade”. O juiz também proibiu a EBC de aplicar nova punição baseada no mesmo processo administrativo.


