MANAUS — A Justiça do Trabalho determinou que a rede Baratão da Carne pague horas extras e verbas rescisórias a um operador de caixa submetido a jornadas de até nove dias consecutivos. A decisão, assinada em julho pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9.ª Vara do Trabalho de Manaus, também reconheceu dano moral por condições inadequadas de higiene e alimentação.
O trabalhador foi contratado em julho de 2021 para atuar como operador de caixa e empacotador, na escala 6x1. Entre janeiro e outubro de 2025, os cartões de ponto apresentados no processo registraram períodos de até nove dias de trabalho sem descanso. A sentença também menciona escalas de oito dias trabalhados e sete dias de trabalho para um de descanso.
Valores reconhecidos
A empresa foi condenada ao pagamento de horas extras com adicional de 100% pelo sétimo, oitavo e nono dia de cada ciclo. O cálculo chegou a 594 horas, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa.
O juiz também reconheceu a rescisão indireta, solicitada pelo funcionário. Essa modalidade permite o encerramento do contrato por falta grave do empregador, com pagamento de direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa. Nesse caso, foram incluídos aviso-prévio de 42 dias, 13º salário, férias proporcionais, recolhimento de 8% do FGTS, indenização de 40% sobre meses não depositados e outras verbas definidas no processo.
Nos autos, o Baratão da Carne negou a adoção da escala de 9x1 e afirmou que as horas excedentes eram pagas em contracheque. A empresa também negou conduta ilícita que justificasse indenização por dano moral. Cabe recurso.
Condições no ambiente de trabalho
Entre os relatos considerados no processo está o reaproveitamento de panos sujos de sangue na limpeza dos caixas. O funcionário afirmou ainda que era obrigado a permanecer em pé, embora houvesse cadeiras, porque sentar “não pega bem aos olhos dos donos e dos clientes”, conforme depoimento registrado na ação.
Aos domingos, segundo o processo, o operador não podia usar o refeitório e fazia as refeições sentado no chão dos corredores. Uma testemunha afirmou que os alimentos fornecidos, como pão com ovo ou queijo, apresentavam aspecto estragado ou cheiro estranho.
Na sentença, o juiz afirmou que o fornecimento de alimentos impróprios para consumo e sem condições mínimas de higiene ofende a dignidade do trabalhador e coloca sua saúde em risco.
O funcionário também pediu a integração de gorjetas ao salário e o reconhecimento de vínculo em período anterior à contratação, após relatar trabalho em uma cafeteria do estabelecimento. Esses pedidos foram negados por falta de provas documentais.


