Processos de grande impacto sobre relações de trabalho, Previdência Social e direito tributário continuam sem previsão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A indefinição ocorre enquanto a corte enfrenta um impasse relacionado a ações envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça no caso do Banco Master.
Entre os temas pendentes estão a validade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, o vínculo entre motoristas de aplicativos e empresas e ações ligadas à reforma da Previdência de 2019. Especialistas avaliam que parte desses casos pode não ser analisada antes das eleições e acabar adiada para 2027.
Pejotização e trabalho por aplicativos
A professora Olívia Pasqualeto, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, afirma que a crise reduz o espaço para pautas relevantes que aguardam decisão do STF. Para ela, a pejotização exige atenção porque pode afetar trabalhadores, empresas, a Previdência e outras estruturas de proteção social.
A contratação como pessoa jurídica também pode retirar garantias associadas ao vínculo formal, como a estabilidade da gestante e a igualdade salarial. “PJ não tem gênero”, disse Olívia.
O processo sobre a chamada uberização é analisado no tema 1.291. O caso foi adiado em junho pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF e relator, para incluir debates sobre a convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho. Em 27 de agosto, o processo voltou à pauta, mas foi retirado no mesmo dia após a Polícia Federal entregar a André Mendonça um relatório sobre o caso Master.
Para Olívia, a falta de regulamentação legislativa e de decisão judicial mantém a insegurança jurídica. “O fato é que nada aconteceu, nem foi regulado, nem foi julgado”, afirmou.
Processos previdenciários pendentes
A advogada Adriane Bramante, da comissão de direito previdenciário da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, cita 13 ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas à reforma da Previdência de 2019.
Também aguardam decisão processos sobre aposentadoria especial e contribuições de autônomos. A ADI 6.309 discutiu a idade mínima para a aposentadoria especial, considerada inconstitucional pelo STF em junho deste ano. A tese ainda não foi publicada.
O tema 1.209 trata da aposentadoria especial de vigilantes. Embora o STF tenha negado o direito, embargos de declaração ainda não foram pautados. Já o tema 1.329 discute a complementação de contribuições previdenciárias por autônomos para acesso a uma regra de transição mais vantajosa.
Para Rômulo Saraiva, a demora prejudica cidadãos com processos parados há anos. Adriane também menciona uma ação, sob relatoria da ministra aposentada Rosa Weber, sobre o reajuste de planos de saúde de idosos contratados antes do Estatuto do Idoso, prevista na pauta de quarta-feira (16).


