BARRA MANSA — O município terá de adotar medidas para regularizar o esgotamento sanitário, construir ou reformar estruturas de tratamento e pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão é do juiz Raphael Nazareth Barbosa, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ), em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
A prefeitura deverá revisar, em 90 dias, o planejamento do setor e adequá-lo à Lei 11.445/2007 e ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico. No mesmo prazo, terá de preparar um projeto técnico para ampliar ou construir uma estação capaz de atender toda a demanda da cidade.
As obras na estação deverão terminar em até 18 meses após a obtenção do licenciamento ambiental. Já a rede coletora deverá ser construída ou ampliada em 24 meses, com a ligação dos imóveis públicos e privados ao sistema. O município também terá de enviar relatórios trimestrais ao MPF e ao Inea, com informações sobre andamento, custos e índices de cobertura.
A sentença prevê multa diária em caso de descumprimento injustificado e admite a cobrança de multa pessoal do agente público responsável pelas medidas. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Tratamento de esgoto
Na ação, o procurador da República Jairo da Silva apontou poluição contínua nos rios Paraíba do Sul e Bananal, associada ao lançamento direto de efluentes sem tratamento. Em 2019, o município tratava 3% do esgoto. Dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico indicaram piora durante o processo: o índice caiu para cerca de 0,5%, com mais de 99% do esgoto lançado sem tratamento.
A decisão afirmou que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador. Também classificou a situação como “descumprimento reiterado, prolongado e agravado de obrigação estatal essencial” e registrou que dificuldades financeiras não justificam a continuidade dos danos ambientais.



