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Justiça

Barra Mansa terá de ampliar tratamento de esgoto e pagar R$ 500 mil

Sentença determina obras, relatórios trimestrais e indenização por danos morais coletivos causados pelo despejo de efluentes sem tratamento.

Barra Mansa terá de ampliar tratamento de esgoto e pagar R$ 500 mil

O município terá de adotar medidas para regularizar o esgotamento sanitário, construir ou reformar estruturas de tratamento e pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão é do juiz Raphael Nazareth Barbosa, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ), em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

A prefeitura deverá revisar, em 90 dias, o planejamento do setor e adequá-lo à Lei 11.445/2007 e ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico. No mesmo prazo, terá de preparar um projeto técnico para ampliar ou construir uma estação capaz de atender toda a demanda da cidade.

As obras na estação deverão terminar em até 18 meses após a obtenção do licenciamento ambiental. Já a rede coletora deverá ser construída ou ampliada em 24 meses, com a ligação dos imóveis públicos e privados ao sistema. O município também terá de enviar relatórios trimestrais ao MPF e ao Inea, com informações sobre andamento, custos e índices de cobertura.

A sentença prevê multa diária em caso de descumprimento injustificado e admite a cobrança de multa pessoal do agente público responsável pelas medidas. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Tratamento de esgoto

Na ação, o procurador da República Jairo da Silva apontou poluição contínua nos rios Paraíba do Sul e Bananal, associada ao lançamento direto de efluentes sem tratamento. Em 2019, o município tratava 3% do esgoto. Dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico indicaram piora durante o processo: o índice caiu para cerca de 0,5%, com mais de 99% do esgoto lançado sem tratamento.

A decisão afirmou que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador. Também classificou a situação como “descumprimento reiterado, prolongado e agravado de obrigação estatal essencial” e registrou que dificuldades financeiras não justificam a continuidade dos danos ambientais.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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