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Saúde

Justiça limita desconto em rescisão de mãe de criança autista

Tribunal determinou que eventual desconto no acerto fique limitado ao último salário da trabalhadora, de R$ 2.010,95.

Justiça limita desconto em rescisão de mãe de criança autista
Foto: Arquivo Pessoal

A Justiça do Trabalho determinou que o desconto feito nas verbas rescisórias de uma funcionária do Roldão Atacadista seja limitado a um mês de remuneração. A trabalhadora, mãe de um menino com Transtorno do Espectro Autista (TEA), havia questionado cobranças do plano de saúde usado nas terapias do filho.

A empresa descontou R$ 35.356,57 do acerto rescisório, sob a justificativa de uma suposta dívida relacionada à assistência médica, conforme informou o advogado Mateus Lins, que representa a funcionária. A decisão reconheceu a irregularidade da retenção e fixou o limite do desconto em R$ 2.010,95, correspondente ao último salário da trabalhadora.

Histórico do processo

A funcionária foi demitida em outubro de 2023, dias depois de procurar o setor de Recursos Humanos para questionar uma dívida superior a R$ 35 mil referente à coparticipação das terapias do filho. A defesa afirmou que os descontos consumiram o termo de rescisão e que ela deixou a empresa sem receber valores.

Em março de 2024, a Justiça do Trabalho em primeira instância considerou a dispensa discriminatória. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande determinou a reintegração, realizada em 8 de abril, o pagamento de salários retroativos e uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

O Roldão recorreu. Em 25 de junho, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) cancelou a reintegração e retirou as condenações financeiras. A relatora, Maria Inês Ré Soriano, afirmou que não havia provas de que a reclamação sobre as cobranças tivesse causado a demissão sem justa causa. A funcionária, porém, continuou trabalhando na rede por causa da possibilidade de recursos.

A defesa apresentou novo recurso para discutir os descontos, que não haviam sido analisados anteriormente porque a sentença inicial determinava o retorno ao emprego. Neste mês, a 15ª Turma reconheceu a necessidade de examinar o pedido e aplicou a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo a qual compensações nas verbas rescisórias não podem superar o equivalente a um mês de remuneração.

Além da devolução dos valores retidos acima do limite, a empresa foi condenada ao pagamento de multas sobre as verbas rescisórias não quitadas e de um salário pelo atraso. A decisão atribuiu R$ 15 mil à condenação, mas Lins disse que o total pode aumentar com a inclusão do período trabalhado após a reintegração.

O advogado informou ainda que pretende levar à terceira instância a discussão sobre a natureza da demissão. A empresa declarou que o caso continua em tramitação no Poder Judiciário e que não se manifestará sobre o mérito neste momento.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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