PRAIA GRANDE — A Justiça do Trabalho determinou que o desconto feito nas verbas rescisórias de uma funcionária do Roldão Atacadista seja limitado a um mês de remuneração. A trabalhadora, mãe de um menino com Transtorno do Espectro Autista (TEA), havia questionado cobranças do plano de saúde usado nas terapias do filho.
A empresa descontou R$ 35.356,57 do acerto rescisório, sob a justificativa de uma suposta dívida relacionada à assistência médica, conforme informou o advogado Mateus Lins, que representa a funcionária. A decisão reconheceu a irregularidade da retenção e fixou o limite do desconto em R$ 2.010,95, correspondente ao último salário da trabalhadora.
Histórico do processo
A funcionária foi demitida em outubro de 2023, dias depois de procurar o setor de Recursos Humanos para questionar uma dívida superior a R$ 35 mil referente à coparticipação das terapias do filho. A defesa afirmou que os descontos consumiram o termo de rescisão e que ela deixou a empresa sem receber valores.
Em março de 2024, a Justiça do Trabalho em primeira instância considerou a dispensa discriminatória. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande determinou a reintegração, realizada em 8 de abril, o pagamento de salários retroativos e uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.
O Roldão recorreu. Em 25 de junho, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) cancelou a reintegração e retirou as condenações financeiras. A relatora, Maria Inês Ré Soriano, afirmou que não havia provas de que a reclamação sobre as cobranças tivesse causado a demissão sem justa causa. A funcionária, porém, continuou trabalhando na rede por causa da possibilidade de recursos.
A defesa apresentou novo recurso para discutir os descontos, que não haviam sido analisados anteriormente porque a sentença inicial determinava o retorno ao emprego. Neste mês, a 15ª Turma reconheceu a necessidade de examinar o pedido e aplicou a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo a qual compensações nas verbas rescisórias não podem superar o equivalente a um mês de remuneração.
Além da devolução dos valores retidos acima do limite, a empresa foi condenada ao pagamento de multas sobre as verbas rescisórias não quitadas e de um salário pelo atraso. A decisão atribuiu R$ 15 mil à condenação, mas Lins disse que o total pode aumentar com a inclusão do período trabalhado após a reintegração.
O advogado informou ainda que pretende levar à terceira instância a discussão sobre a natureza da demissão. A empresa declarou que o caso continua em tramitação no Poder Judiciário e que não se manifestará sobre o mérito neste momento.


