DOURADOS — A juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª Vara Cível de Dourados, determinou a reintegração imediata do Hospital Santa Rita, em Mato Grosso do Sul. A medida foi tomada em ação movida pela própria instituição contra a Conceito Service, empresa que arrenda o estabelecimento.
O hospital alegou descumprimento do contrato de arrendamento. A empresa recorreu da ordem inicial de desocupação, mas a segunda instância negou o agravo de instrumento e manteve a determinação para devolução do imóvel e da estrutura operacional. Depois disso, a Conceito Service apresentou embargos de declaração.
Prazo para desocupação
Na decisão, a juíza registrou que, após a publicação do julgamento recursal, em julho de 2026, a empresa teve 15 dias para fazer voluntariamente a transição da gestão e deixar o hospital. Como o prazo terminou sem a entrega do imóvel, Baptista determinou a expedição do mandado de reintegração de posse compulsória.
A magistrada considerou ainda que os embargos apresentados pela empresa não suspendem os efeitos da decisão. O mandado autoriza o uso de força policial e o arrombamento, se necessário, desde que sejam observadas as cautelas procedimentais.
Lucas Tadeu, advogado do Bento Muniz Advocacia que representou o hospital no julgamento, afirmou que a ação tem como foco a continuidade do atendimento médico à população municipal. “Esgotado o prazo sem solução, a reintegração por determinação judicial foi a alternativa que restou”, disse.


