PAPANDUVA — A Vara Única da Comarca de Papanduva reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce o papel de pai de uma jovem desde a primeira infância. A decisão determinou sua inclusão no registro civil, sem retirar o vínculo com o pai biológico, configurando multiparentalidade.
O homem afirmou que vive em união estável com a mãe da jovem desde 2006 e que a conheceu quando ela tinha aproximadamente dois anos. No pedido, relatou que o pai biológico mantinha contatos esporádicos e não oferecia assistência afetiva, moral ou material. Desde então, disse ter assumido as funções paternas e desenvolvido uma relação reconhecida socialmente como de pai e filha.
O Ministério Público pediu a participação do pai biológico e a apresentação de provas sobre o vínculo. Os documentos foram apresentados, e o pai biológico concordou com o pedido. A magistrada considerou comprovadas a convivência familiar por cerca de 18 anos e o reconhecimento social da relação.
Além da inclusão do pai socioafetivo, o sobrenome dele será acrescentado ao nome da jovem por meio de averbação no cartório de registro civil competente. O vínculo com o pai biológico permanecerá no registro.


