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Justiça

Justiça reconhece vínculo socioafetivo e mantém pai biológico no registro

Decisão em Papanduva determinou a inclusão do pai socioafetivo e a preservação do vínculo com o genitor biológico.

Justiça reconhece vínculo socioafetivo e mantém pai biológico no registro

A Vara Única da Comarca de Papanduva reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce o papel de pai de uma jovem desde a primeira infância. A decisão determinou sua inclusão no registro civil, sem retirar o vínculo com o pai biológico, configurando multiparentalidade.

O homem afirmou que vive em união estável com a mãe da jovem desde 2006 e que a conheceu quando ela tinha aproximadamente dois anos. No pedido, relatou que o pai biológico mantinha contatos esporádicos e não oferecia assistência afetiva, moral ou material. Desde então, disse ter assumido as funções paternas e desenvolvido uma relação reconhecida socialmente como de pai e filha.

O Ministério Público pediu a participação do pai biológico e a apresentação de provas sobre o vínculo. Os documentos foram apresentados, e o pai biológico concordou com o pedido. A magistrada considerou comprovadas a convivência familiar por cerca de 18 anos e o reconhecimento social da relação.

Além da inclusão do pai socioafetivo, o sobrenome dele será acrescentado ao nome da jovem por meio de averbação no cartório de registro civil competente. O vínculo com o pai biológico permanecerá no registro.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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