A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou uma mulher de 80 anos a retirar o sobrenome paterno de seu registro civil. A decisão considerou o sofrimento relatado por ela porque o nome de família também é usado pelos irmãos que mataram seu marido.
As instâncias ordinárias haviam negado a mudança. O colegiado, porém, autorizou a alteração com base no entendimento de que o registro civil pode ser modificado em situações justificadas. O pedido teve apoio do Ministério Público.
Decisão unânime
Relatora do recurso especial, a ministra Daniela Teixeira afirmou que não havia risco imediato associado à alteração. Também destacou que a mulher não tinha dívidas e que não existiam suspeitas de fraude.
“É uma senhora de 80 anos que comprovadamente não tem dívidas, não há nenhuma suspeita ou suposição de fraude”, disse a ministra. Em seguida, Daniela Teixeira autorizou a supressão do sobrenome paterno.
A autora da ação afirmou sofrer intensamente por carregar o mesmo sobrenome dos responsáveis pelo homicídio. A votação dos integrantes da 3ª Turma foi unânime.


