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Justiça

STF confirma encerramento imediato da mineração de amianto em Goiás

Corte declarou inconstitucional a lei goiana que permitia a extração de crisotila para exportação, sem modular os efeitos da decisão.

STF confirma encerramento imediato da mineração de amianto em Goiás

O Supremo Tribunal Federal confirmou o encerramento imediato da extração de amianto no Brasil, ao invalidar a lei de Goiás que autorizava a atividade apenas para exportação. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (18/9), sem que os ministros alcançassem os votos necessários para adiar a aplicação da decisão.

A exploração ocorria na mina de Minaçu, a 490 quilômetros de Goiânia. Goiás era o último estado brasileiro com mineração de amianto. A variedade extraída, conhecida como crisotila, era usada na fabricação de telhas.

A produção e a comercialização do minério são proibidas no país desde 2017. Naquele ano, o STF validou uma lei fluminense que barrava a fabricação e estabeleceu que os demais estados não poderiam autorizar a atividade. A decisão considerou os riscos associados à aspiração do amianto, que pode provocar problemas respiratórios e elevar a possibilidade de mesotelioma, câncer que atinge o tecido responsável por revestir os órgãos.

Divergência sobre o prazo

A lei goiana de 2019 foi questionada no STF pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho. Embora a inconstitucionalidade da norma tenha sido aceita pelos ministros, houve divergência sobre a data de interrupção da mineração.

Uma lei aprovada por Goiás em 2024 previa o encerramento da atividade em cinco anos, contados a partir da assinatura de um termo de compromisso pelas empresas responsáveis. A proposta buscava reduzir os efeitos econômicos da decisão sobre o município e o estado.

A ministra Rosa Weber, que se aposentou em 2023, defendeu o fim imediato da exploração e foi acompanhada por Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para Rosa, prolongar a validade de uma norma inconstitucional permitiria que o estado se beneficiasse “da própria torpeza”.

A modulação dos efeitos exigia dois terços dos votos. Como esse número não foi atingido, prevaleceu na prática a interrupção imediata.

Gilmar Mendes havia sugerido que a decisão passasse a valer cinco anos após a publicação da ata de julgamento. Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça acompanharam o entendimento. Gilmar afirmou que a ausência de prazo para substituir a mineração por outras atividades poderia “inviabilizar economicamente” o município.

Alexandre de Moraes, relator do caso, primeiro propôs um ano e depois alterou o voto para dois anos a partir da publicação da ata. Cristiano Zanin acompanhou a segunda posição. O ministro justificou a mudança com as condições de Minaçu e os aspectos operacionais, sociais e econômicos da atividade, mas considerou excessivo o prazo previsto na lei de 2024. Dias Toffoli declarou-se suspeito para julgar o caso.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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