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Justiça

Pedido de destaque leva STF a retomar debate sobre foro em processos por críticas online

Ministro Alexandre de Moraes interrompeu julgamento virtual sobre o local adequado para ações de indenização por manifestações na internet.

Pedido de destaque leva STF a retomar debate sobre foro em processos por críticas online

O Supremo Tribunal Federal terá de retomar, em sessão presencial ainda sem data definida, o julgamento sobre o foro competente para ações de indenização relacionadas a críticas publicadas na internet. A interrupção ocorreu após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, nesta segunda-feira (21/9).

A análise estava em ambiente virtual e tinha encerramento previsto para a próxima sexta-feira (25/9). Até o pedido, apenas o relator, ministro Nunes Marques, havia apresentado voto.

Posição apresentada no julgamento

Nunes Marques defendeu que a ação pode tramitar no foro do domicílio da pessoa que afirma ter sido ofendida ou no local em que ocorreu o fato. Para o ministro, “permitir que a pessoa alegadamente ofendida demande no local em que reside concretiza a garantia de acesso à Justiça”.

O relator também considerou a possibilidade de reunir processos quando forem propostas várias ações sobre os mesmos fatos, em comarcas diferentes, com o objetivo de constranger quem divulgou as críticas. Nesse caso, os processos poderiam ser concentrados no foro de domicílio do réu.

A discussão está entre os temas de repercussão geral mais antigos pendentes no STF, em tramitação desde 2009. A definição deverá orientar casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Origem do caso

O processo começou com uma ação de uma rede privada de ensino contra o advogado fundador do site Escola Sem Partido. Em 2007, o endereço publicou um artigo sobre supostos “desvios ideológicos” no material didático de um colégio de Ribeirão Preto (SP) conveniado à rede. A instituição pediu reparação por danos morais na comarca da cidade.

O advogado, que morava e trabalhava em Brasília, argumentou que os deslocamentos até Ribeirão Preto dificultavam sua defesa e poderiam afetar a liberdade de imprensa. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, reconheceu a competência do foro local com base em regra do CPC de 1973, mantida na versão de 2015.

No recurso ao STF, a defesa sustentou que processos desse tipo deveriam ser apresentados no foro do réu, inclusive para evitar várias demandas em locais distintos por críticas presentes em uma mesma publicação.

O STF já classificou como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações sobre os mesmos fatos, em comarcas diversas, para constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa. Nunes Marques ressaltou que essa hipótese se refere ao uso abusivo do direito de ação; em situações regulares, permanecem as regras ordinárias de competência.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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