A atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) poderia retirar o caráter criminoso da morte assistida em situações delimitadas, mas não criaria, por si só, um procedimento disponível aos pacientes. Para Luciana Dadalto, advogada especialista em Direito Médico e presidente da ONG Eu Decido, somente uma lei com requisitos, controles e garantias transformaria a autonomia no fim da vida em um direito exigível.
A avaliação se baseia na dignidade da pessoa humana, na autonomia entendida como expressão da liberdade e na proibição de tratamento desumano ou degradante. Dadalto afirma que manter uma pessoa sob sofrimento extremo e irreversível, contra uma manifestação clara de vontade, pode se enquadrar naquilo que a Constituição veda.
Três modelos jurídicos
A especialista distingue três formas de tratar a morte assistida. Na descriminalização, a conduta deixa de ser considerada crime em circunstâncias determinadas. Isso pode ocorrer pela retirada da tipicidade ou pela criação de uma excludente de ilicitude. A Holanda adotou esse modelo em 2002, mantendo a eutanásia formalmente prevista como crime, mas afastando a punição do médico que cumpre critérios de cuidado.
A Colômbia seguiu caminho semelhante. Desde 1997, a Corte Constitucional reconhece que o médico que atende o pedido de morte digna de um paciente em sofrimento não comete crime. Na Suíça, o auxílio ao suicídio só é punido quando praticado por motivo egoísta.
Na despenalização, a conduta continua ilícita, mas a pena é retirada ou reduzida de maneira significativa. Esse é o modelo histórico do Uruguai, cujo Código Penal prevê o perdão judicial para o chamado homicídio piedoso.
Já a regulação, também chamada de legalização em sentido estrito, estabelece um direito subjetivo à ajuda para morrer, com procedimento, critérios e fiscalização. A Espanha adotou esse formato em 2021 e incluiu a prestação no sistema público de saúde. O modelo também existe no Canadá e em Portugal, além de ter sido aprovado definitivamente pela França em julho deste ano.
Para Dadalto, descriminalizar ou despenalizar protege o médico na esfera penal, mas não garante ao paciente acesso, rito ou supervisão. Esses elementos só surgem com a regulação.
O limite da decisão judicial
Na avaliação da advogada, o STF poderia atuar por meio de uma interpretação conforme a Constituição dos artigos 121 e 122 do Código Penal. Outra possibilidade seria reconhecer uma excludente de ilicitude baseada diretamente no texto constitucional. Em ambos os casos, a decisão teria de abranger hipóteses estritamente delimitadas.
Dadalto cita dois julgamentos do próprio tribunal como precedentes técnicos. Na ADPF 54, o STF afastou a tipicidade do aborto em casos de fetos anencéfalos por meio de interpretação conforme. Na ADI 3.510, delimitou o alcance da proteção constitucional à vida em processos relacionados a pesquisas com células-tronco embrionárias.
A advogada ressalva que o tribunal não substituiria o Legislativo. Ao mesmo tempo, afirma que a omissão legislativa não deveria manter indefinidamente a falta de regulamentação nem deixar a norma sem aplicação prática. A Eu Decido apresentou esse entendimento ao pedir para participar, como amicus curiae, do caso da colombiana Catalina Giraldo.
Giraldo morreu aos 30 anos em julho, por eutanásia, após uma década de luta contra uma depressão grave. Na Colômbia, a Corte Constitucional havia reconhecido em 1997 a proteção ao médico que atende um pedido de morte digna. O suicídio assistido, em que o próprio paciente aplica a medicação letal, ainda não foi regulamentado no país.
Atuação da Eu Decido
Fundada por advogados, jornalistas e profissionais da saúde, a Eu Decido defende a liberdade individual para decidir sobre a própria vida, inclusive sobre como e quando ela deve terminar. A entidade promove o debate sobre a morte assistida, expressão que inclui a eutanásia e o suicídio assistido.
A organização participa de processos de interesse público como amicus curiae e pode atuar em ações coletivas ou de controle concentrado de constitucionalidade, sobretudo perante tribunais superiores. Não representa partes nem trabalha em casos individuais; sua participação é técnica e institucional.
Entre as iniciativas mencionadas por Dadalto estão aulas abertas, com mais três previstas para este ano, um evento aberto ao público realizado em novembro passado e o primeiro simpósio internacional da entidade, ocorrido no dia 12 de agosto.
Para a presidente da Eu Decido, tanto uma mudança aprovada pelo Congresso quanto uma decisão do STF permanecem juridicamente possíveis. Ela sustenta que a proteção constitucional também alcança grupos minoritários e não depende de uma visão única sobre questões religiosas ou morais. O objetivo, afirma, é levar os Poderes a reconhecer a autonomia do paciente sobre o próprio destino.



