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Justiça

STF mantém proteção a campanha do PEA contra rodeios e muda despesas do processo

Decisão preserva a liberdade de expressão da campanha e atribui aos organizadores da Festa do Peão de Barretos os encargos da derrota judicial.

STF mantém proteção a campanha do PEA contra rodeios e muda despesas do processo

O Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela associação Os Independentes contra a decisão que protegeu constitucionalmente uma campanha do Projeto Esperança Animal (PEA) contrária ao apoio a rodeios. O relator, Alexandre de Moraes, também acolheu o recurso da ONG para inverter os ônus de sucumbência.

Com a decisão, os organizadores da Festa do Peão de Barretos (SP) passam a responder pelas despesas processuais e pelos honorários relacionados à derrota na ação. Alexandre afirmou que a alteração decorre do acolhimento integral do recurso extraordinário do PEA, mas não havia sido incluída no resultado do julgamento.

No julgamento de mérito, concluído em 11 de fevereiro, o STF reconheceu que campanhas de mobilização social baseadas na defesa de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão. O caso originou o Tema 837 da repercussão geral.

Embargos rejeitados

Ao examinar o recurso de Os Independentes, Alexandre concluiu que a decisão anterior não continha omissão, contradição, obscuridade ou erro material — situações que podem ser corrigidas por embargos de declaração. Segundo o relator, a associação buscava alterar a solução do processo, objetivo que não corresponde à finalidade desse tipo de recurso.

A aplicação do entendimento ao caso concreto já havia sido analisada, afirmou o ministro. Na decisão, ele retomou passagens de seu voto anterior e das manifestações de Flávio Dino e André Mendonça naquele julgamento.

Alexandre destacou que a campanha não imputava fatos determinados aos organizadores e não fazia referência à Festa do Peão de Barretos. A manifestação, segundo o relator, era genérica e contrária à prática de rodeios, estando abrangida pela liberdade de expressão.

Despesas processuais

O recurso do PEA foi aceito porque o relator identificou uma omissão efetiva. Ministros haviam defendido durante o julgamento a inversão dos ônus de sucumbência, mas a medida não apareceu no resultado final.

O entendimento sobre a proteção da campanha foi mantido. O STF também estabeleceu que a responsabilização civil por iniciativas desse tipo depende da comprovação de má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade de uma declaração ou por culpa grave decorrente de negligência evidente na apuração dos fatos. Os mesmos critérios valem para ordenar a interrupção da campanha ou a retirada de conteúdos ainda disponíveis em plataformas digitais ou em ambiente público.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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