SÃO PAULO — A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por incitação de preconceito religioso. A decisão havia sido tomada pela 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente (SP).
A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O julgamento terminou com votação unânime.
Segundo os autos, o réu publicou, em um perfil de rede social com mais de 40 mil seguidores, mensagens preconceituosas contra religiões de matriz africana. Também divulgou um vídeo com cenas de destruição de um terreiro e fez ameaças de morte a pessoas que professassem essas crenças.
O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, rejeitou a alegação de insuficiência de provas e considerou que houve dolo específico nas manifestações. Para ele, “o conteúdo publicado continha elementos discriminatórios e hostis”.
Vaggione também afirmou que a liberdade de expressão não inclui discriminação pública nem incitação à violência contra grupos vulnerabilizados. Sobre parte dos vídeos ter sido republicada, disse que o compartilhamento, acompanhado de manifestações pessoais de concordância e dizeres discriminatórios, impedia a absolvição.
Participaram do julgamento os desembargadores Laerte Marrone e Tetsuzo Namba.


