SÃO PAULO — O Tribunal de Justiça de São Paulo terá de reexaminar os indícios de danos morais e materiais sofridos por moradores da ocupação de Pinheirinho, em São José dos Campos, durante a desocupação realizada pela Polícia Militar em 2012. A determinação foi tomada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento concluído por 3 votos a 2 na terça-feira (6/10).
A decisão alcança processos ajuizados pela Defensoria Pública de São Paulo, que apresentou mais de 600 pedidos individuais de indenização. Os moradores foram retirados de suas casas durante uma ação de reintegração de posse, e as solicitações envolvem prejuízos materiais e danos morais.
O relator do recurso especial, ministro Paulo Sérgio Kukina, entendeu que houve falha na fundamentação adotada pelo TJ-SP. A sentença havia reunido relatos de truculência durante a operação e registrado que o estado de São Paulo não apresentou autos de arrolamento dos bens de pessoas que tiveram objetos destruídos ou desaparecidos.
Fundamentação do tribunal
O TJ-SP havia afastado as indenizações sob o argumento de que o autor não apresentou documento médico ou boletim de ocorrência que comprovasse agressão física ou moral. As alegações foram consideradas genéricas. Também rejeitou embargos de declaração que apontavam omissão na análise das provas apresentadas na sentença, por entender que o pedido buscava alterar a conclusão sobre o mérito.
Kukina afirmou que o tribunal paulista não examinou aspectos da sentença relativos à responsabilidade da Polícia Militar e à guarda dos bens dos moradores, que não teriam recebido tempo suficiente para retirar o patrimônio. “Entendi que não teria havido a adequada prestação jurisdicional”, disse o relator ao defender o retorno do processo ao TJ-SP.
Os ministros Herman Benjamin e Sérgio Kukina acompanharam a proposta. Benjamin disse que, em casos que envolvem valores sociais e fundamentais, prefere devolver o processo ao tribunal de origem para uma avaliação mais específica e completa.
O ministro Gurgel de Faria abriu a divergência e foi acompanhado pela ministra Regina Helena Costa. Para os dois, não houve falha processual na prestação jurisdicional do TJ-SP.


