SÃO JOSÉ DOS CAMPOS — O Superior Tribunal de Justiça avalia uma proposta que pode alterar o tratamento dado às ações de indenização movidas por antigos moradores da ocupação de Pinheirinho. Os processos discutem danos morais e materiais relacionados à reintegração de posse realizada em 2012.
O julgamento começou na terça-feira (15/9), na 1ª Turma do STJ, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. A proposta foi apresentada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que questionou a fundamentação de um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os moradores foram retirados de suas casas em uma operação conduzida pela Polícia Militar. A ação resultou em mais de 600 processos individuais. Os pedidos de indenização incluem alegações de agressões e outros danos morais, além de prejuízos materiais decorrentes da destruição das moradias e da perda de bens.
Questionamento sobre a decisão
As ações são julgadas improcedentes pelo TJ-SP. No STJ, os recursos costumam esbarrar na Súmula 7, que impede as turmas de Direito Público de reexaminar fatos e provas para modificar a conclusão sobre os danos.
No caso analisado, a sentença registrou relatos de violência contra moradores e apontou que o estado de São Paulo não apresentou autos de arrolamento dos bens destruídos ou desaparecidos. O TJ-SP, porém, afastou a indenização porque o autor não apresentou documento médico ou boletim de ocorrência que comprovasse agressão física ou moral, classificando as alegações como genéricas.
Embargos de declaração alegaram que as provas reunidas na sentença não haviam sido analisadas. O tribunal rejeitou o pedido, sob o argumento de que ele buscava rever a conclusão de mérito.
Paulo Sérgio Domingues votou pela anulação do acórdão e pela devolução do processo ao TJ-SP. A proposta é que o tribunal confronte os relatos e examine novamente se existem danos morais e materiais. Para o ministro, a corte paulista não enfrentou adequadamente os fundamentos relacionados à responsabilidade da Polícia Militar pelo arrolamento dos bens que não puderam ser retirados durante a reintegração de posse.


