AMAPÁ — O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá rejeitou o registro de Aristides da Silva Lopes (PSD) para o cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão foi tomada por maioria, após pedido do Ministério Público Eleitoral.
O tribunal concluiu que o candidato está impedido de disputar a eleição por oito anos, devido a uma condenação por captação ilícita de votos em 2018. Pela Lei da Ficha Limpa, pessoas condenadas por compra de votos não podem participar do pleito.
A inelegibilidade de Lopes termina em 7 de outubro deste ano, três dias depois do primeiro turno. Com isso, o TRE-AP entendeu que os requisitos para a candidatura precisam estar preenchidos até a data da votação, e não apenas até a diplomação.
A decisão afastou, no caso concreto, a aplicação do trecho do artigo 26-D da Lei de Inelegibilidades, incluído pela Lei Complementar 219/2025, que permite considerar mudanças posteriores até a diplomação quando elas eliminam a causa de inelegibilidade. Para o colegiado, essa regra deve ser compatibilizada com o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal.
Esse dispositivo constitucional relaciona as regras de inelegibilidade à preservação da probidade administrativa, da moralidade no exercício do mandato e da regularidade e legitimidade das eleições. O tribunal também aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.197, que adotou o dia da eleição como referência para verificar a elegibilidade.
Os magistrados avaliaram ainda que a tramitação da ADI 7.881 no STF não impede o TRE-AP de analisar a constitucionalidade da norma no processo específico.



