A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu o prazo para que dois réus apresentem resposta à acusação até que a defesa tenha acesso integral ao conteúdo de celulares apreendidos no processo. Os homens são investigados por contrabando e associação criminosa.
O colegiado acolheu embargos de declaração apresentados pelos réus e modificou parcialmente uma decisão anterior da própria turma. O tribunal manteve o recebimento da denúncia, mas reconheceu que não era possível exigir a contestação enquanto os advogados não tivessem acesso efetivo ao material usado para sustentar as acusações.
Decisão anterior e erro reconhecido
Na primeira instância, a denúncia havia sido rejeitada parcialmente porque a defesa não conseguira consultar os dados brutos dos aparelhos. O juízo considerou que a restrição poderia indicar falta de justa causa e atipicidade.
O Ministério Público Federal recorreu ao tribunal, que inicialmente acolheu o pedido e reformou a decisão. Naquela análise, a turma registrou que o acesso posterior à íntegra dos celulares teria corrigido a irregularidade e o alegado cerceamento de defesa.
Nos embargos, os réus afirmaram que essa informação não correspondia ao que havia ocorrido. Eles apontaram parecer da Procuradoria Regional da República segundo o qual o conteúdo completo não seria disponibilizado, em razão de impedimento. Também alegaram prejuízo à paridade de armas, quebra da cadeia de custódia, nulidade e violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
O juiz federal convocado Guilherme Maines Caon, relator dos embargos, reconheceu o erro material. Segundo ele, o processo continha apenas uma autorização judicial abstrata para o acesso, que não havia sido efetivamente cumprida. A falta de disponibilização do acervo digital foi considerada cerceamento de defesa e irregularidade na cadeia de custódia.
Ainda assim, o relator não entendeu que o problema exigisse a anulação do processo ou a rejeição da denúncia. A solução adotada foi suspender o prazo de dez dias para a resposta à acusação, até a entrega integral dos dados dos celulares.
“a denúncia não pode prosseguir em prejuízo aos réus antes que estes tenham o efetivo, pleno e irrestrito acesso ao material”, afirmou Caon ao fundamentar a decisão.
A defesa foi exercida pelos advogados Andrey Henrique Andreolla e Caroline Isabela Capelesso Ceni.


