BELO HORIZONTE — A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu que o enquadramento sindical de trabalhadores em regime de teletrabalho deve seguir a base territorial do estabelecimento onde estão formalmente lotados. O entendimento foi aplicado ao caso de uma professora de ensino superior a distância.
A profissional mora em Belo Horizonte e foi contratada para trabalhar remotamente, mas estava vinculada à unidade da empregadora em Maringá (PR). A empresa tem sede em Indaial (SC). Para o colegiado, os acordos e as convenções coletivas aplicáveis são os vigentes no local de lotação, conforme o artigo 75-B, parágrafo 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão manteve a sentença da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e negou o recurso apresentado pela trabalhadora. Ela havia pedido a aplicação de convenções coletivas de Santa Catarina ou de Minas Gerais, com o pagamento de diferenças salariais e multas convencionais. A professora argumentou que a lotação no Paraná seria uma “ficção jurídica” para afastar normas mais favoráveis.
Critério previsto na CLT
O relator, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, afirmou que a reforma trabalhista criou uma regra específica para o teletrabalho e adotou como referência objetiva o estabelecimento de lotação do empregado. O dispositivo prevê a aplicação da legislação local e das normas coletivas correspondentes à base territorial dessa unidade.
No processo, não foi identificada prova de fraude na definição da lotação administrativa. Para o colegiado, o fato de o serviço ser prestado em outro local, como ocorreu em Belo Horizonte, não é suficiente para alterar esse enquadramento.
“a mera residência em Belo Horizonte/MG, por si só, não é suficiente para anular o ato formal de lotação”, afirmou o relator. Com esse fundamento, foram afastadas as convenções coletivas de Santa Catarina e de Minas Gerais, por não alcançarem territorialmente a unidade localizada no Paraná. Também foi mantido o indeferimento dos pedidos de diferenças salariais e multas convencionais.


