OSASCO — A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região a executar, dentro da própria ação coletiva, valores devidos por uma rede de supermercados aos trabalhadores representados. A cobrança poderá ser organizada em grupos de 30 empregados.
A ação envolve diferenças relativas ao descanso semanal remunerado, multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência definidos pela Justiça. O processo original alcançava mais de 8,5 mil trabalhadores.
Após o trânsito em julgado, o juízo responsável determinou que a execução ocorresse individualmente, sob o entendimento de que seria necessário avaliar a situação específica de cada empregado. O sindicato então apresentou uma ação de cumprimento de sentença para cobrar cerca de R$ 18 mil destinados a um grupo de 30 trabalhadores.
A Vara do Trabalho rejeitou o pedido e encerrou a execução com base na decisão anterior, que, na avaliação daquele juízo, impediria o procedimento coletivo. O sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange a Grande São Paulo e o litoral paulista, e defendeu sua legitimidade para representar os trabalhadores também na etapa de execução.
O sindicato afirmou que a divisão em grupos de 30 empregados tornaria viável a cobrança diante do número de pessoas abrangidas. A medida também evitaria a abertura de mais de 8 mil ações na Justiça do Trabalho. O TRT-2 manteve a decisão da Vara.
Entendimento do TST
Relator do recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado afirmou que a Constituição Federal garante aos sindicatos legitimidade ampla para defender direitos coletivos e individuais da categoria. Segundo o ministro, essa atuação inclui as fases de liquidação, destinada aos cálculos, e de execução, relacionada ao pagamento da sentença coletiva.
O entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em 2006 e adotado pelo TST. Para o tribunal, sindicato e trabalhador podem executar individualmente o título judicial resultante de uma ação coletiva.
O processo retornará à Vara do Trabalho, que dará continuidade ao julgamento.


