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Justiça

TST reconhece atuação sindical em ações de um único trabalhador

Decisão permite que sindicatos defendam direitos individuais e coletivos em todas as etapas do processo, sem autorização individual.

TST reconhece atuação sindical em ações de um único trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que sindicatos podem representar integrantes da categoria em ações que envolvam apenas um trabalhador. A legitimidade vale para as fases de conhecimento, liquidação e execução e deve orientar julgamentos da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.

O entendimento foi aprovado pelo Pleno do TST nesta segunda-feira (28/9), durante o julgamento de um incidente de recurso de revista, classificado como Tema 27. Para a maioria dos ministros, a necessidade de identificar os beneficiários ou calcular os valores devidos não impede a atuação sindical.

Caso analisado

A discussão surgiu em uma ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra um banco. O processo envolvia um empregado que buscava o cumprimento de regras de progressão funcional previstas em norma do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), sucedido pela instituição ré.

O sindicato pedia o pagamento de diferenças salariais e a aplicação de promoções automáticas por antiguidade e mérito, previstas para ocorrer pelo menos a cada três anos. A Vara do Trabalho encerrou o processo sem examinar o pedido, por considerar que a análise exigiria uma ação individual. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a decisão.

O caso chegou ao TST e foi inicialmente analisado pela 7ª Turma. Diante da relevância do tema, o colegiado propôs um incidente de recursos repetitivos para estabelecer os limites da representação sindical. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais acolheu a proposta e encaminhou a questão ao Tribunal Pleno.

Tese aprovada

O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, afirmou que a Constituição garante aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses da categoria, inclusive os individuais. Ele também citou decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 823, segundo a qual as entidades podem reivindicar direitos coletivos ou individuais nas fases de liquidação e execução sem autorização individual.

A tese aprovada reconhece legitimidade ampla para a defesa de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas três fases do processo. Também estabelece que a análise da inclusão de cada integrante no grupo beneficiado e o cálculo dos valores individuais podem ocorrer posteriormente, sem impedir o andamento da ação coletiva ou da execução sindical.

Ficaram vencidos os ministros Caputo Bastos, Ives Gandra Martins, Sergio Pinto Martins, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues e a ministra Morgana de Almeida.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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