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Justiça

TRT-9 manda contrato de PJ ser analisado pela Justiça Comum antes de vínculo trabalhista

Colegiado considerou prematuro o exame trabalhista e anulou decisão que havia reconhecido vínculo e fixado pagamentos ao prestador.

TRT-9 manda contrato de PJ ser analisado pela Justiça Comum antes de vínculo trabalhista

A validade de um contrato civil entre pessoas jurídicas deve ser examinada pela Justiça Comum antes de eventual análise sobre vínculo de emprego. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que anulou a sentença proferida em um processo movido por um prestador de serviços.

O autor afirmou que a contratação por meio de pessoa jurídica teria encoberto uma relação de emprego e violado a legislação trabalhista. Na primeira instância, foi reconhecido o vínculo empregatício, com determinação para pagamento de verbas rescisórias, FGTS com multa de 40% e indenização por danos morais.

As empresas tomadoras recorreram e sustentaram que a Justiça do Trabalho não poderia julgar o caso porque a relação contratual tinha natureza civil. Ao analisar o recurso, o colegiado determinou o envio dos autos à Justiça Comum, responsável por avaliar inicialmente se o contrato é válido.

Fundamentação

A relatora, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, mencionou o Tema 550 do Supremo Tribunal Federal. Segundo ela, o entendimento atribui à Justiça Comum o julgamento de processos relacionados a relações jurídicas que atendam aos requisitos da Lei 4.886/65, que regulamenta a atividade de representantes comerciais autônomos.

Para a magistrada, não basta alegar que houve fraude para afastar o contrato formalizado entre as empresas. “O exame da Justiça do Trabalho foi prematuro”, afirmou.

A relatora também citou a existência de entendimento semelhante na jurisprudência do TRT-9. Conforme sua análise, a Justiça Comum deve decidir primeiro sobre a validade do ajuste. Apenas se o contrato for considerado inválido a Justiça do Trabalho poderá examinar a existência de uma relação de emprego subjacente.

O colegiado acompanhou o voto e determinou a remessa do processo à Justiça Comum.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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