A proteção jurídica da cachaça como bebida brasileira e as indicações geográficas (IGs) territoriais cumprem funções diferentes e complementares. Enquanto a primeira afirma a origem nacional do produto, as IGs reconhecem características associadas a regiões específicas, como reputação, métodos de produção, tradição e organização coletiva.
O Decreto nº 4.062/2001 protege as expressões “cachaça”, “Brasil” e “cachaça do Brasil” como indicações geográficas. Essa tutela alcança os efeitos previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e no comércio internacional, reforçando a identidade brasileira da bebida.
A proteção nacional, porém, não identifica o que torna singular a produção de uma determinada região. Para essa finalidade, existem as IGs territoriais reconhecidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como as de Paraty e da Microrregião Abaíra. O registro segue o procedimento ordinário e envolve uma origem local ou regional delimitada.
Funções distintas
A regulação técnica do produto também não se confunde com a proteção de sua origem. A Portaria Mapa nº 539/2022 estabelece os padrões de identidade e qualidade da bebida, enquanto o decreto vincula a cachaça ao país. Já a IG territorial organiza a relação entre território, método de produção, reputação e governança coletiva.
A Lei de Propriedade Industrial prevê duas espécies de indicação geográfica. A indicação de procedência protege o nome geográfico reconhecido como centro de produção ou fabricação, tendo a reputação territorial como fundamento. A denominação de origem exige uma relação mais específica: as qualidades do produto devem resultar essencialmente da combinação de fatores naturais e humanos do local.
O reconhecimento territorial depende de delimitação geográfica, entidade representativa, regras de uso e mecanismos de controle. O caderno de especificações técnicas, conforme orientação do INPI, define características do produto, métodos de obtenção e padrões de rastreabilidade.
Origem como ativo coletivo
A IG territorial não é apenas um selo. Ela oferece uma estrutura para que produtores organizem juridicamente a origem e protejam atributos construídos coletivamente. Paraty é apresentada como exemplo de denominação de origem, em que fatores naturais e humanos influenciam as características da cachaça. A Microrregião Abaíra representa uma indicação de procedência baseada na reputação regional, na organização dos produtores e na disciplina da produção.
Os instrumentos não estabelecem uma relação de hierarquia. A proteção Cachaça/Brasil atua no plano nacional e internacional, enquanto a IG territorial diferencia uma origem determinada e resguarda seus atributos locais. A existência da proteção nacional, portanto, não impede que uma região busque reconhecimento próprio.
Os efeitos econômicos e institucionais de uma IG não decorrem automaticamente do registro. A eficácia depende do uso efetivo do sinal distintivo, de governança associativa, de controle de qualidade e da apropriação da ferramenta pelos produtores. Estudos sobre a implementação e a governança das IGs no Brasil, incluindo levantamentos conduzidos por Corrêa e colaboradores, apontam diferentes formas de articulação entre associações, entidades de apoio, universidades e órgãos públicos.
A distinção permite compreender por que a cachaça pode ser, ao mesmo tempo, um produto protegido como símbolo nacional e uma produção territorialmente diferenciada. O decreto afirma a identidade brasileira da bebida; as IGs reconhecidas pelo INPI qualificam determinadas regiões a partir de reputação, vínculo geográfico, regras técnicas e mecanismos de controle.



