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CNPq permite novação durante tomada de contas no TCU

Nova regra permite substituir a obrigação de retorno ao Brasil por contrapartidas científicas, desde que haja diligência do TCU e aprovação do CNPq.

CNPq permite novação durante tomada de contas no TCU

A Portaria CNPq nº 2.835/2026 passou a permitir que ex-bolsistas submetidos a Tomadas de Contas Especiais (TCEs) proponham a novação da obrigação de retorno e permanência no Brasil enquanto o processo tramita no Tribunal de Contas da União (TCU). A possibilidade depende da abertura de diligência pelo tribunal para analisar a proposta.

A mudança alcança casos de bolsistas que permaneceram no exterior após o fim de bolsas concedidas pelo CNPq. Até então, a remessa da cobrança ao TCU restringia a construção de uma solução alternativa. Com a nova regra, a existência de uma TCE em andamento deixa de ser, sozinha, um impedimento à negociação.

Contrapartidas científicas

A Política de Novação, prevista na Portaria CNPq nº 1.594/2023, permite substituir o retorno físico por obrigações capazes de demonstrar benefício à ciência, à tecnologia e à inovação brasileiras. Entre as possibilidades estão pesquisas de interesse do país, colaboração com instituições brasileiras, participação em redes internacionais, desenvolvimento de estudos conjuntos e orientação de pesquisadores nacionais. As atividades podem ser presenciais ou remotas.

A proposta não é automática nem constitui direito de todo ex-bolsista. O TCU precisa admitir a análise, e o CNPq deve avaliar tecnicamente e aprovar o acordo. Também é necessário apresentar um plano com objetivos, metas, cronograma, indicadores, entregas, instituições envolvidas e resultados esperados.

O TCU já havia admitido a negociação em processo relacionado ao CNPq, considerando a eficiência, a consensualidade, o interesse efetivo do pesquisador em contribuir com a comunidade científica brasileira e a ausência de má-fé. Em decisões de 2026, o tribunal reconheceu que a formalização do termo pode retirar o objeto da TCE, porque a obrigação original é substituída por outra.

Limites da novação

A medida não equivale a desconto, parcelamento ou anistia. Até a assinatura do termo, a cobrança original continua. O descumprimento das novas obrigações pode gerar outra cobrança e, se for cabível, nova TCE. Débitos decorrentes de valores recebidos indevidamente, outras obrigações financeiras ou irregularidades distintas também não são eliminados.

A política não se aplica a ex-bolsista inscrito em Dívida Ativa da União. Por isso, cada caso depende da identificação da origem do débito e da fase processual.

Para pesquisadores nos Estados Unidos, a assinatura do Termo de Novação pode permitir que o CNPq conceda Carta de Não Objeção, quando solicitada. O documento pode ser necessário em procedimentos relacionados à regra de residência de dois anos aplicável a antigos titulares de visto J-1. A novação, porém, não concede dispensa migratória nem garante status nos Estados Unidos; essa análise cabe às autoridades norte-americanas.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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