A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve nacional dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva. A paralisação começou em 10 de setembro, e o retorno imediato ao trabalho deverá ocorrer a partir desta sexta-feira (25/9).
O julgamento manteve a data-base da categoria em 1º de agosto de 2026 e determinou reajuste salarial de 4,09% sobre os valores vigentes nessa data. O índice também será aplicado às parcelas de natureza salarial e aos valores anteriormente praticados em benefícios como auxílio para empregados e dependentes com deficiência, reembolso-creche, reembolso-babá, vale-refeição/alimentação e vale-transporte.
A ação foi apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que pediu o reconhecimento do abuso da greve. A empresa afirmou que as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 ainda estavam em andamento quando a paralisação começou e alegou descumprimento de uma decisão liminar sobre a manutenção de serviços mínimos.
A relatora do dissídio coletivo de greve, desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha, registrou que trabalhadores e empresa participaram de reuniões e apresentaram propostas e contrapropostas. As negociações também foram acompanhadas pela Vice-Presidência do TST em procedimento de mediação.
Na avaliação da relatora, houve tentativa direta e pacífica de acordo, mas não foi alcançado consenso sobre pontos relevantes para as partes. Ficaram vencidos, quanto à abusividade, a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos.
Compensação dos dias parados
A decisão autorizou, de forma excepcional, a compensação dos dias de paralisação em mutirões de trabalho aos finais de semana. A medida busca reduzir o passivo logístico acumulado.
A relatora considerou que as características da atividade justificam a exceção à regra geral de desconto dos dias parados. A ECT relatou acúmulo de carga na rede, descumprimento de prazos contratados e gargalos na distribuição de encomendas, com necessidade de “esforço extraordinário durante período prolongado para regularizar o serviço”.
O acórdão também alterou o modelo de assistência à saúde. A ECT deixará de ser a empresa mantenedora do plano, e os Correios oferecerão subsídio empresarial para o Benefício de Assistência à Saúde, de adesão facultativa. Até a implementação do novo formato, continuará valendo o Plano Correios Saúde II.



