O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou não abusiva a greve dos empregados dos Correios e determinou o retorno imediato ao trabalho nesta sexta-feira (25). O julgamento ocorreu na tarde desta quinta (24), na Seção de Dissídios Coletivos, que também autorizou a compensação dos dias parados.
A paralisação começou em 10 de setembro. O principal ponto de conflito nas negociações é o plano de saúde dos funcionários, aposentados e dependentes. Antes do julgamento, o TST havia determinado, por liminar, a manutenção de 80% do funcionamento, medida que não foi cumprida.
A ministra Maria de Nazaré Medeiros Rocha, relatora do caso, confirmou a data-base da categoria em 1º de agosto de 2026 e votou pela não abusividade do movimento. Ela também rejeitou o pedido dos Correios para que as entidades representativas fossem multadas em R$ 100 mil.
“Declaro a não abusividade do movimento grevista e já nesta linha declarar a compensação dos dias parados”, afirmou o ministro presidente do TST ao encerrar o julgamento.
Divergências no julgamento
O processo começou a ser analisado na segunda (21), mas foi adiado depois que os Correios apresentaram novos documentos e um novo pedido. O presidente do TST e da Seção de Dissídios Coletivos, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, retomou a análise nesta quinta.
A ministra Maria Cristina Peduzzi divergiu da relatora. Ela afirmou que, embora tenha havido negociação antes da paralisação, os empregados descumpriram a liminar que exigia a manutenção de 80% do efetivo. Peduzzi citou manifestações que bloquearam o acesso a agências e votou pelo reconhecimento do abuso e pela aplicação de multa.
Ives Gandra da Silva Martins Filho e Caputo Bastos também votaram pela abusividade, mas defenderam a compensação dos dias parados. Maria Cristina alterou sua posição sobre a compensação, mantendo a avaliação de que houve abuso. Maurício Godinho e José Roberto Freire Pimenta acompanharam a relatora.
Alexandre Agra também votou com Maria de Nazaré. “A greve é a resistência que o trabalhador pode fazer para sensibilizar a empresa”, disse. Vieira de Mello Filho afirmou que protestos pontuais em agências não significavam o bloqueio efetivo nem, por si só, o descumprimento da decisão do tribunal.
A relatora ainda deu aval a pedidos relacionados à igualdade entre homens e mulheres, ao respeito à cor e à raça, aos direitos de mulheres e mães, à licença-maternidade, ao combate ao racismo e ao assédio e à saúde e segurança do trabalho.
Também houve discussão sobre o desconto da contribuição assistencial. O TST manteve a previsão de que filiados e não filiados podem divergir da cobrança, conforme convenção anterior. A ministra afirmou que a forma de oposição ainda será julgada pelo TST e pelo Supremo Tribunal Federal.

