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Polícia indicia homem por ato sexual contra funcionária em Macau, no RN

Investigado também responderá por dirigir sob influência de álcool; Justiça proibiu contato com a vítima.

Polícia indicia homem por ato sexual contra funcionária em Macau, no RN
Foto: PCRN/Divulgação

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte indiciou um homem de 51 anos por importunação sexual contra uma funcionária de supermercado em Macau, na região da Costa Branca potiguar. O episódio ocorreu em 13 de agosto, quando ele foi ao estabelecimento para fazer compras.

De acordo com a investigação, o homem apresentava sinais de embriaguez. Ao chegar ao caixa em que a funcionária trabalhava, teria encostado as partes íntimas na cadeira usada por ela durante o atendimento. Ele também teria solicitado o telefone da vítima e feito comentários depreciativos sobre a capacidade intelectual dela a outra empregada do supermercado.

As câmeras de segurança registraram a ocorrência, que também foi vista por clientes. Durante a apuração, outras pessoas disseram à polícia que o investigado teria repetido condutas parecidas com outras mulheres da cidade. A vítima, uma colega que a acompanhava no treinamento e o representante legal da rede de supermercados foram ouvidos.

Medidas protetivas

A Polícia Civil informou que a mulher teve abalo psicológico depois do caso e passou a ser acompanhada pela rede de saúde local. A corporação pediu à Polícia Científica do Rio Grande do Norte um exame pericial psicológico da vítima.

Depois de receber acolhimento e orientação, ela solicitou medidas protetivas de urgência, concedidas pela Justiça. As determinações incluem a proibição de contato do investigado com a mulher, inclusive no local de trabalho.

Além da importunação sexual, o homem foi indiciado por conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool. A investigação foi realizada na Operação Mulher Segura, voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher.

A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso sem consentimento para satisfazer a própria vontade ou a de terceiros. A Lei 13.718/2018 prevê pena de reclusão de um a cinco anos. Denúncias podem ser feitas anonimamente pelo Disque Denúncia 181 ou em delegacias, especialmente nas Delegacias de Defesa da Mulher.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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