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Tribunal mantém afastamento e extingue vínculo de servidora em Porto Nacional

Sentença considerou que o requisito de formação deveria ter sido comprovado na posse, realizada antes da conclusão do curso técnico.

Tribunal mantém afastamento e extingue vínculo de servidora em Porto Nacional
Foto: Divulgação

A servidora que ocupava o cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária deverá deixar definitivamente a administração municipal após decisão da Justiça do Tocantins. Ela já estava afastada cautelarmente por determinação judicial anterior, medida mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins durante o andamento do processo.

A sentença, assinada pelo juiz Elias Rodrigues dos Santos, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, em 27 de agosto de 2026, anulou a posse e determinou que a prefeitura adote as providências administrativas necessárias. Ainda cabe recurso.

Requisito não cumprido na posse

A servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017, mas não tinha, naquele momento, o Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), exigido pela Lei Municipal nº 2.242/2015 e pelo edital do concurso. A formação foi concluída apenas em março de 2018, depois do ingresso no serviço público.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). A promotora de Justiça Thaís Cairo afirmou que a própria Prefeitura de Porto Nacional reconheceu a irregularidade ao instaurar uma sindicância administrativa, que concluiu pela nulidade da posse. O vínculo, porém, ainda não havia sido encerrado formalmente.

A prefeitura informou que a posse ocorreu durante a gestão do então prefeito Joaquim Maia. Em 2022, após recomendação do Ministério Público, o município instaurou a Sindicância nº 018/2022 para apurar as circunstâncias do caso, reunir documentos e adotar as medidas administrativas cabíveis.

Argumento da defesa

Durante o processo, a defesa alegou que a servidora já tinha graduação em Engenharia Civil e curso de Perícias e Avaliação de Imóveis antes da posse. A tese era de que essas formações seriam equivalentes ou superiores ao curso previsto para o cargo.

O argumento não foi aceito. Na decisão, o magistrado considerou que não ficou demonstrado que a graduação em Engenharia Civil pudesse substituir a formação técnica específica. Para a Justiça, flexibilizar a exigência do edital em favor de uma candidata violaria os princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

A sentença também estabeleceu que todos os requisitos do cargo precisam ser comprovados no momento da posse. Por isso, a obtenção posterior da qualificação não regulariza a situação.

A Prefeitura de Porto Nacional informou que o prazo para demonstrar o cumprimento da sentença ainda não foi aberto. O município afirmou que adotará as medidas cabíveis após a intimação formal, ressaltando que a decisão ainda pode ser contestada pela servidora.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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