FLORIANÓPOLIS — O Ministério Público de Santa Catarina pediu que Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil estadual, pague R$ 795 mil em uma ação civil por improbidade administrativa ligada à condução do caso do cão Orelha. O pedido ainda será analisado pelo juiz responsável, sem prazo definido para a decisão.
A Promotoria sustenta que Gabriel aproveitou a visibilidade do cargo para promover a própria imagem. Em manifestação de 25 de agosto, o órgão afirmou que ele publicou mais de 40 conteúdos sobre o caso e conquistou aproximadamente 75 mil seguidores. A Polícia Civil fez sete publicações sobre a investigação.
O Ministério Público também afirma que o então delegado-geral fazia manifestações políticas e ideológicas em pronunciamentos públicos, incluindo a defesa da redução da maioridade penal e do endurecimento do combate ao crime. As expressões “aqui o bambu ronca” e “pau que bate em Chico, bate em Francisco”, usadas por ele nas redes sociais, passaram a aparecer com frequência em sua campanha, segundo a Promotoria.
Gabriel deixou o comando da Polícia Civil em 2 de março para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa pelo PL. Atualmente, seu perfil reúne materiais de campanha que utilizam expressões presentes em coletivas de imprensa e em publicações feitas durante a investigação. As postagens mais recentes não citam diretamente o caso Orelha.
Defesa e tramitação
O advogado Mathaüs Agacci, que representa Gabriel, afirmou que a atuação do ex-delegado ocorreu no exercício das atribuições institucionais da Polícia Civil e que não há prova de uso de recursos públicos em benefício pessoal nem demonstração do dolo específico exigido pela legislação atual de improbidade administrativa. A defesa também informou que acusações de violação de sigilo funcional e abuso de autoridade, apresentadas inicialmente, foram afastadas pela Justiça. O processo tramita sob sigilo judicial.
A cobrança inclui uma multa equivalente a 24 vezes o salário mensal recebido no cargo, além de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A apuração sobre a conduta de Gabriel começou em fevereiro. Em 13 de março, 11 dias depois de sua saída, a Promotoria abriu um inquérito sobre suspeitas de abuso de autoridade e vazamento de informações sigilosas. A ação civil foi apresentada em 13 de abril à 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo controle externo da atividade policial.
O caso da morte de Orelha foi arquivado pela Justiça em maio. O entendimento acolhido foi o de que não havia evidências de agressão como causa da morte nem provas do envolvimento de menores de idade em um possível ataque.
Gabriel negou irregularidades e disse que não participou diretamente das investigações. O caso era conduzido por Renan Balbino e Mardjoli Valcareggi, que não foram incluídos na ação. Em março, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina impediu o Ministério Público de conduzir uma investigação criminal contra Gabriel, que tinha foro especial como delegado-geral, cargo equiparado ao de secretário estadual. A decisão não bloqueou as apurações administrativa e cível.



