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Política

TSE invalida candidatura de Dallagnol, mas nome seguirá nas urnas do Paraná

Decisão individual anulou os votos atribuídos ao candidato e será analisada pelo plenário do tribunal; não haverá nova eleição.

TSE invalida candidatura de Dallagnol, mas nome seguirá nas urnas do Paraná
Foto: Ton Molina/Fotoarena/Fotoarena/Estadão Conteúdo

A Procuradoria-Geral Eleitoral havia defendido, nesta sexta-feira, a manutenção da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado. Para o órgão, que representa o Ministério Público Eleitoral, a conclusão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a inelegibilidade do candidato nas Eleições de 2022 não seria necessariamente aplicável à disputa deste ano.

Neste sábado, porém, uma decisão individual do TSE invalidou o registro que havia sido autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A medida atendeu a recursos apresentados pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL, e pelo partido Unidade Popular.

Votos serão anulados

Como as urnas eletrônicas já estão lacradas, Dallagnol continuará aparecendo como candidato. A decisão determina, no entanto, que os votos recebidos por ele sejam considerados nulos. O entendimento também estabelece que não haverá nova eleição. O caso ainda será submetido ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

A pesquisa Quaest divulgada neste sábado (3), na véspera do 1º turno, mostrou Dallagnol empatado tecnicamente com Alexandre Curi (Republicanos), ambos com 21% dos votos. Filipe Barros (PL) aparecia à frente, com 25%.

Histórico do processo

A campanha de Dallagnol, candidato do Novo, estava suspensa desde 19 de setembro por uma liminar do TSE. A decisão proibiu atos públicos, propaganda no rádio e na TV e o recebimento de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. Também impediu o uso de valores desses fundos já repassados.

A liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques enquanto o processo sobre a inelegibilidade era analisado. Ele apontou riscos ao processo eleitoral e mencionou a possibilidade de instabilidade institucional caso um candidato eleito tivesse o registro anulado.

A controvérsia remonta à candidatura de Dallagnol em 2022. Depois de o TSE cassar seu registro, ele perdeu o cargo. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que houve fraude à Lei da Ficha Limpa quando Dallagnol deixou o Ministério Público Federal 11 meses antes das eleições, enquanto respondia a processos internos que poderiam resultar em sua demissão.

O TSE decidiu por unanimidade pela condenação, e o processo transitou em julgado. Para a disputa de 2026, o TRE-PR validou novamente a candidatura por 4 votos a 3. Os recursos contra essa decisão foram julgados pelo TSE neste sábado.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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