O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que os candidatos poderão aparecer nas listas das eleições deste ano em duas situações principais: concorrendo ou inapto. A classificação considera o andamento do pedido de registro de candidatura.
Entre os registros que podem permanecer como concorrentes estão os casos deferidos com recurso. Também entram nessa relação candidaturas cassadas, indeferidas ou com pedido não conhecido quando há recurso, além dos registros que aguardam ou estão pendentes de julgamento.
Registros considerados inaptos
A situação de inapto inclui candidaturas canceladas, cassadas ou indeferidas, assim como pedidos que não foram conhecidos.
Em algumas listas, um mesmo candidato pode ser mostrado mais de uma vez. O TSE afirma que manterá os nomes duplicados, mas indicará somente uma das opções como apta, na condição de concorrendo, até o dia da eleição.
Neste ano, 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar no Brasil. Os cargos em disputa são os de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal. Os mandatos são de quatro anos, com exceção do cargo de senador, que tem duração de oito anos.