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Política

TSE manda retirar posts que ligam Lula a facções sem base factual

Tribunal considerou que a associação de candidato a organizações criminosas, sem fatos que a sustentem, supera os limites da crítica política.

TSE manda retirar posts que ligam Lula a facções sem base factual

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, retire publicações no X que associavam Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu adversário no segundo turno, à defesa de criminosos. Para a Corte, vincular um candidato a organizações criminosas ou facções sem base factual ultrapassa o limite da crítica política e configura descontextualização grave.

Em duas postagens, o perfil de Flávio Bolsonaro afirmou que “a soberania do Lula é defender bandido” e que “são esses que ele protege”. Uma delas também dizia que “é Lula contra todo o Brasil”. As mensagens usavam a classificação de facções brasileiras como terroristas pelo governo dos Estados Unidos.

Uma terceira publicação trazia uma montagem produzida por inteligência artificial. A imagem mostrava Lula vestido de mulher, caminhando diante da Casa Branca e usando uma camisa com a frase “Trump deixe nossos bandidos em paz”. Nesse caso, Flávio Bolsonaro recebeu multa porque o conteúdo, considerado satírico, não foi identificado adequadamente como produzido por inteligência artificial. As outras publicações foram removidas por decisão colegiada.

Decisão no TSE

André Mendonça, relator da representação por propaganda irregular, havia entendido inicialmente que as mensagens poderiam permanecer no ar. Na avaliação preliminar, elas seriam “juízos críticos e retóricos”, e não uma imputação objetiva e autônoma de crime.

Durante o julgamento no plenário virtual do TSE, votos divergentes levaram o ministro a mudar de posição e votar pela remoção das publicações. O entendimento aplicado ao caso é o de que não é necessário afirmar literalmente que um candidato pertence a uma organização criminosa, nem indicar um crime específico, para caracterizar propaganda ilícita.

“A associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático ultrapassa o limite da crítica política e caracteriza descontextualização grave”, afirmou Mendonça ao justificar a decisão.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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