RIO DE JANEIRO — A anulação definitiva dos votos de Anthony Garotinho na eleição para o governo do Rio de Janeiro foi aprovada nesta quinta-feira (8) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 5 votos a 2. A medida permite que Douglas Ruas (PL), presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), seja proclamado governador eleito no primeiro turno, mas a oficialização dependerá do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O TRE-RJ deverá fazer uma nova totalização dos votos. O TSE não fixou prazo para a conclusão desse procedimento nem para a proclamação do resultado.
Como votou o tribunal
Floriano Marques, relator do caso, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques defenderam a anulação dos votos atribuídos a Garotinho. Ricardo Cueva e Sebastião Alves dos Reis Junior votaram pela preservação da validade desses votos e pela realização de um segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes (PSD).
Os ministros também rejeitaram o pedido de desistência apresentado pela defesa de Garotinho. O requerimento foi protocolado na segunda-feira (5), depois da eleição. O entendimento do tribunal foi que a desistência não poderia ser aceita porque ocorreu após a votação e quando o resultado já era conhecido. A corte manteve ainda o indeferimento do registro da candidatura pelo TRE-RJ.
Floriano Marques afirmou que o julgamento colegiado encerrou a situação sub judice da candidatura e determinou a comunicação imediata ao tribunal regional para as providências necessárias. Estela Aranha sustentou que os votos computados nessa condição deveriam ser considerados anulados em definitivo, o que exigiria a retotalização e afastaria a necessidade de segundo turno.
Percentuais e divergência
No domingo (4), Douglas Ruas recebeu 49,27% dos votos nominais. Eduardo Paes teve 42,76%, enquanto Garotinho ficou com 3,17%. Com a retirada dos votos do ex-governador, Ruas passaria a concentrar 50,88% dos votos válidos, acima da maioria necessária para vencer na primeira rodada.
Cueva discordou da anulação. Para o ministro, a medida restringiria a participação popular ao retirar posteriormente votos que foram registrados em uma candidatura disponível na urna. Ele afirmou que, no momento da apuração, nenhum candidato havia alcançado a maioria absoluta exigida pela Constituição.
A Procuradoria-Geral Eleitoral havia concordado com a desistência do recurso e defendido a anulação dos votos de Garotinho. O presidente da Alerj disse confiar na Justiça e declarou estar confiante de que Ruas seria proclamado eleito no primeiro turno.
Paes, por sua vez, afirmou em vídeo publicado nas redes sociais que houve uma armação entre Garotinho e Ruas para que o candidato do PL vencesse a eleição no tapetão. O ex-prefeito manteve a campanha de rua e defendeu a realização de segundo turno, argumentando que Garotinho estava na urna no dia da votação.
Registro da candidatura
Garotinho concorreu sub judice, com recurso pendente sobre a regularidade do registro. O TRE-RJ havia indeferido sua candidatura em razão de uma condenação relacionada ao desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para ONGs que financiaram sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006.
O episódio ocorreu durante a gestão de Rosinha Garotinho, que governou o estado de 2003 a 2006. A condenação determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos. A defesa afirma que a pena começou a valer em 2018 e terminou em agosto de 2026. Para o TRE-RJ, porém, o processo só transitou em julgado em 2025, o que estenderia a inelegibilidade até 2033.


