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Justiça

TSE invalida votos de Garotinho e determina nova totalização no Rio

Decisão por cinco votos a dois pode alterar o resultado do primeiro turno e será aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio.

TSE invalida votos de Garotinho e determina nova totalização no Rio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) invalidou os votos atribuídos a Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para governador do Rio de Janeiro e determinou uma nova totalização dos resultados. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8/10), por cinco votos a dois, após a corte negar recurso apresentado pelo candidato.

A apuração revisada ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Rio. No primeiro turno, Douglas Ruas registrou 49,27% dos votos válidos, ou 4.270.934 votos, enquanto Eduardo Paes (PSD) alcançou 42,76%, com 3.706.901 votos. Garotinho ficou em terceiro, com 3,17% e 274.331 votos.

Com a exclusão dos votos de Garotinho, a diferença entre Ruas e Paes poderá ser suficiente para definir a eleição no primeiro turno. Caso os votos do candidato fossem contabilizados, a disputa iria para uma segunda etapa.

Registro da candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio havia recusado o registro de Garotinho por entender que seus direitos políticos estão suspensos por oito anos, em razão de uma condenação por improbidade administrativa.

Na sexta (2/10), o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no TSE, decidiu que os votos deveriam aparecer como anulados sub judice. Garotinho recorreu, mas retirou o pedido na segunda (5/10), afirmando que estava sendo perseguido.

A coligação de Paes havia solicitado ao TSE a contabilização dos votos de Garotinho. O entendimento adotado pela corte, porém, foi que um candidato sem as condições de elegibilidade pode disputar enquanto não houver decisão colegiada sobre o registro. Se a inscrição for rejeitada depois da eleição, os votos devem ser anulados e a votação, recalculada.

O texto também registra que precedentes do TSE e especialistas defendiam a contabilização de votos dados a candidato sub judice que participou de toda a eleição. Para essa interpretação, esses votos não equivaleriam a votos nulos e deveriam ser preservados para manter a regularidade da disputa e a soberania do voto popular.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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