RIO DE JANEIRO — A coligação de Eduardo Paes (PSD) pediu nesta terça-feira (6/10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) sejam contabilizados na definição do segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro. A medida levaria a disputa entre Paes e Douglas Ruas (PL) para uma nova votação.
Ruas recebeu 49,27% dos votos válidos, o equivalente a 4.270.934 votos, enquanto Paes obteve 42,76%, com 3.706.901 votos. Garotinho ficou em terceiro lugar, com 3,17% e 274.331 votos. Como o registro de sua candidatura foi indeferido, o destino dessa votação será analisado pelo TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou o registro sob o entendimento de que Garotinho está com os direitos políticos suspensos por oito anos, em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Na sexta-feira (2/10), o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, decidiu que os votos deveriam aparecer como anulados sub judice. Garotinho recorreu, mas desistiu do pedido nesta segunda-feira (5/10), alegando ser “perseguido”.
Argumentos apresentados ao TSE
A coligação de Paes afirma que Garotinho permaneceu candidato durante a campanha, recebeu recursos de fundos públicos, participou da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, compareceu a debates e apresentou recursos até o dia da eleição. Para o grupo, a desistência ocorreu depois que os resultados permitiram avaliar o impacto dos votos sobre a definição do segundo turno.
A petição também menciona o apoio declarado por Wladimir Garotinho, eleito deputado federal pelo PL, a Douglas Ruas. Wladimir afirmou que, com a anulação dos votos do pai, Ruas venceria no primeiro turno. A coligação sustenta que a desistência não pode produzir efeito em benefício de um concorrente.
O pedido cita decisões anteriores do TSE sobre renúncias apresentadas depois do pleito e defende que os votos anulados sub judice sejam considerados para estabelecer se haverá segundo turno. Segundo Paes, esses votos devem valer para o eleitor e para a totalização da eleição, mas não podem gerar vantagem ao candidato, ao partido ou à coligação cujo registro foi negado. A argumentação menciona o artigo 26, parágrafo 1º, da Resolução TSE 23.677/2021, além de decisões identificadas como AgR-REspEl 060029791, AgR-REspEl 060029590, AC 12.147 no REspe 8.536, AC no MS 0602028-24 e Consulta 1.657.
Pedido sobre material de campanha
A coligação também solicitou à Justiça Eleitoral fluminense que proíba a divulgação de panfletos e santinhos que associem Paes ao número de Douglas Ruas ou ao Partido dos Trabalhadores (PT). O grupo pediu ainda que o Ministério Público Federal investigue possíveis crimes eleitorais de divulgação de notícias falsas e injúria.
Os materiais mencionados apresentam Paes ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com a indicação de que Lula é 13, e Ruas ao lado de Flávio Bolsonaro (PL), associado ao número 22. A coligação afirma que Paes concorre ao governo estadual pelo PSD com o número 55 e que a associação ao número 13 poderia confundir os eleitores.
Conforme os registros digitais de voto das urnas eletrônicas do estado do Rio, cerca de 204 mil eleitores digitaram o número 13 para governador. Esses votos foram anulados, e a coligação afirma que o total corresponde a aproximadamente 30% dos votos nulos para o cargo. Também foram distribuídos panfletos e santinhos com o nome e a imagem de Paes acompanhados do número 22, que pertence a Ruas.


