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Justiça

Coligação de Paes pede ao TSE votos de Garotinho para levar eleição ao segundo turno

Pedido sustenta que os votos de Anthony Garotinho devem entrar na totalização, apesar do registro indeferido, para definir a necessidade de segundo turno.

Coligação de Paes pede ao TSE votos de Garotinho para levar eleição ao segundo turno

A coligação de Eduardo Paes (PSD) pediu nesta terça-feira (6/10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) sejam contabilizados na definição do segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro. A medida levaria a disputa entre Paes e Douglas Ruas (PL) para uma nova votação.

Ruas recebeu 49,27% dos votos válidos, o equivalente a 4.270.934 votos, enquanto Paes obteve 42,76%, com 3.706.901 votos. Garotinho ficou em terceiro lugar, com 3,17% e 274.331 votos. Como o registro de sua candidatura foi indeferido, o destino dessa votação será analisado pelo TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou o registro sob o entendimento de que Garotinho está com os direitos políticos suspensos por oito anos, em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Na sexta-feira (2/10), o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, decidiu que os votos deveriam aparecer como anulados sub judice. Garotinho recorreu, mas desistiu do pedido nesta segunda-feira (5/10), alegando ser “perseguido”.

Argumentos apresentados ao TSE

A coligação de Paes afirma que Garotinho permaneceu candidato durante a campanha, recebeu recursos de fundos públicos, participou da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, compareceu a debates e apresentou recursos até o dia da eleição. Para o grupo, a desistência ocorreu depois que os resultados permitiram avaliar o impacto dos votos sobre a definição do segundo turno.

A petição também menciona o apoio declarado por Wladimir Garotinho, eleito deputado federal pelo PL, a Douglas Ruas. Wladimir afirmou que, com a anulação dos votos do pai, Ruas venceria no primeiro turno. A coligação sustenta que a desistência não pode produzir efeito em benefício de um concorrente.

O pedido cita decisões anteriores do TSE sobre renúncias apresentadas depois do pleito e defende que os votos anulados sub judice sejam considerados para estabelecer se haverá segundo turno. Segundo Paes, esses votos devem valer para o eleitor e para a totalização da eleição, mas não podem gerar vantagem ao candidato, ao partido ou à coligação cujo registro foi negado. A argumentação menciona o artigo 26, parágrafo 1º, da Resolução TSE 23.677/2021, além de decisões identificadas como AgR-REspEl 060029791, AgR-REspEl 060029590, AC 12.147 no REspe 8.536, AC no MS 0602028-24 e Consulta 1.657.

Pedido sobre material de campanha

A coligação também solicitou à Justiça Eleitoral fluminense que proíba a divulgação de panfletos e santinhos que associem Paes ao número de Douglas Ruas ou ao Partido dos Trabalhadores (PT). O grupo pediu ainda que o Ministério Público Federal investigue possíveis crimes eleitorais de divulgação de notícias falsas e injúria.

Os materiais mencionados apresentam Paes ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com a indicação de que Lula é 13, e Ruas ao lado de Flávio Bolsonaro (PL), associado ao número 22. A coligação afirma que Paes concorre ao governo estadual pelo PSD com o número 55 e que a associação ao número 13 poderia confundir os eleitores.

Conforme os registros digitais de voto das urnas eletrônicas do estado do Rio, cerca de 204 mil eleitores digitaram o número 13 para governador. Esses votos foram anulados, e a coligação afirma que o total corresponde a aproximadamente 30% dos votos nulos para o cargo. Também foram distribuídos panfletos e santinhos com o nome e a imagem de Paes acompanhados do número 22, que pertence a Ruas.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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