RIO DE JANEIRO — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá de decidir se Anthony Garotinho podia desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura depois da apuração do primeiro turno para o governo do Rio de Janeiro. A resposta pode determinar se Douglas Ruas será proclamado governador ou se a disputa com Eduardo Paes continuará no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Com todas as urnas apuradas, Ruas recebeu 4,27 milhões de votos, equivalentes a 49,27% dos válidos. Paes obteve 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho, terceiro colocado, teve 274.411 votos, cerca de 3,17% do total. Como o registro dele havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), os votos foram contabilizados como anulados sub judice enquanto o recurso permanecia pendente no TSE.
Se esses votos forem excluídos da base de cálculo, Ruas passa a 50,88% dos votos válidos e pode ser eleito no primeiro turno. Caso sejam mantidos, a eleição segue para a etapa marcada para 25 de outubro. Os votos não são transferidos a Ruas ou Paes, mas a inclusão ou exclusão deles altera o percentual necessário para alcançar a maioria absoluta.
A desistência e a análise do TSE
Na segunda-feira, a defesa de Garotinho pediu ao TRE-RJ o envio urgente dos autos a Brasília. A remessa ocorreu às 10h37. Às 14h09, os advogados protocolaram um termo de desistência do recurso ordinário, descrito como livre, expresso, consciente e irretratável, com base no artigo 998 do Código de Processo Civil. O dispositivo permite que o recorrente abandone o recurso a qualquer momento, sem autorização da parte contrária.
Garotinho atribuiu a decisão ao resultado das urnas e afirmou: “Que agora o povo arque com as consequências”. Se a desistência for homologada, o indeferimento do registro se tornará definitivo, os votos serão anulados e haverá uma retotalização que pode dar a Ruas a maioria absoluta.
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, não homologou o pedido de imediato. Ele abriu prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste sobre o recurso e sobre a desistência. A análise envolve saber se um candidato pode dispor individualmente de um processo cujo resultado interfere na eleição de outros concorrentes depois que os votos já foram apurados.
A Constituição exige maioria absoluta para a eleição de governador, sem considerar votos brancos e nulos. Pela Lei nº 9.504/1997, os votos dados a candidato com registro sub judice dependem da decisão da instância superior. Já o Código Eleitoral determina a nulidade dos votos destinados a candidato inelegível ou sem registro.
Na noite da eleição, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, manteve os votos de Garotinho no cálculo dos percentuais até que o colegiado examinasse o registro. A decisão preservou a situação dos votos, sem reconhecer a elegibilidade do candidato, e impediu a proclamação de Ruas no domingo.
Registro e precedentes
O TRE-RJ indeferiu por unanimidade o registro de Garotinho em 11 de setembro. O tribunal considerou que ele cumpre suspensão de direitos políticos de oito anos decorrente de condenação definitiva por improbidade administrativa ligada ao desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Estado de Saúde entre 2005 e 2006.
A defesa sustenta que o prazo terminou em 31 de julho de 2026, antes da eleição. O Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento, e a coligação de Paes pediu ao TSE a confirmação da decisão regional.
O TSE já analisou situação semelhante em eleições proporcionais. Em 25 de março de 2026, ao julgar o AgR-REspEl nº 060029791, o tribunal rejeitou a homologação da desistência apresentada por um candidato a vereador depois do pleito. Na decisão, afirmou: “realizadas as eleições, é inadmissível a desistência de recurso interposto se, a partir desse ato, puder ocorrer alteração do quociente eleitoral”.
Outro julgamento, de 12 de junho de 2025, seguiu a mesma orientação no AgR-REspEl nº 060029590, relatado por Nunes Marques. Nos casos proporcionais, os votos interferem no quociente eleitoral e na distribuição das cadeiras entre os partidos.
A situação do Rio envolve uma eleição majoritária, mas o efeito apontado é semelhante. Os votos de Garotinho não beneficiam diretamente nenhum dos candidatos, porém alteram a base de cálculo usada para definir se Ruas alcança a maioria absoluta e se haverá segundo turno. A tese considera que, após a votação, o resultado do recurso deixa de interessar apenas ao candidato e passa a envolver o eleitorado.
Possíveis desfechos
Se o TSE não homologar a desistência, o recurso continuará válido e o tribunal terá de julgar o mérito do registro. Se confirmar o indeferimento, os votos serão anulados e Ruas será proclamado eleito no primeiro turno. Apenas o provimento do recurso, com o reconhecimento de que a suspensão dos direitos políticos terminou antes da eleição, validaria os 274 mil votos e preservaria o segundo turno.
A Procuradoria-Geral Eleitoral tem até quarta-feira para se manifestar. Com a segunda etapa marcada para 25 de outubro, o TSE terá pouco mais de duas semanas para decidir se haverá disputa entre Ruas e Paes nessa data.

