RECIFE — O juiz federal Hélio Ourém Campos, da 6ª Vara Federal de Recife, determinou que a União detalhe os prejuízos ao Sistema Único de Saúde (SUS) atribuídos a 17 operadoras de apostas on-line. A decisão foi tomada em uma ação civil pública na qual o governo federal pede reparação mínima de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
A determinação exige que a União emende a petição inicial para indicar, de forma objetiva, quais patologias estão abrangidas pelo pedido, como elas serão identificadas e quais custos públicos devem ser ressarcidos. O magistrado também pediu esclarecimentos sobre a aplicação dos critérios epidemiológicos usados para atribuir os danos às empresas.
Pontos do pedido
A ação busca responsabilizar as operadoras por alegados danos das apostas digitais à saúde pública, à coletividade e ao SUS. A União sustenta que a atividade gera custos sociais transferidos aos usuários, às famílias e ao Estado.
Na petição, o governo relacionou a expansão das apostas na internet ao aumento de transtornos mentais, ansiedade, depressão, endividamento e comportamento suicida. Também pediu o ressarcimento dos gastos com saúde dos últimos cinco anos e das despesas futuras, além de indenização por danos morais coletivos.
Outro pedido é a restituição em dobro dos valores apostados por pessoas com ludopatia.
Fundamentação da decisão
Ao analisar a petição, Hélio Ourém Campos considerou que a apresentação genérica dos fundamentos e a transferência da quantificação dos danos para uma etapa posterior dificultam o desenvolvimento do processo e o contraditório das empresas.
A União havia indicado que a apuração poderia ocorrer na fase de liquidação, com critérios epidemiológicos, incluindo a Fração Atribuível Populacional (FAP), e parâmetros ligados à participação de mercado das operadoras. Para o juiz, são necessários esclarecimentos que delimitem o objeto da ação.
Com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, a decisão estabeleceu prazo de 30 dias para a alteração da petição. A União deverá informar também se o ressarcimento envolve apenas verbas federais diretas ou se inclui repasses a outros entes do sistema de saúde.
A ação tramita sob o número 0074433-17.2026.4.05.8300.


