Justiça
AGU admite dispensa por valor para demanda imprevista após licitação
Orientação Normativa AGU nº 105 diferencia fracionamento indevido de contratação direta para necessidades supervenientes e imprevisíveis.
Orientação Normativa AGU nº 105 diferencia fracionamento indevido de contratação direta para necessidades supervenientes e imprevisíveis.