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Justiça

Disputa sobre Nossa Senhora expõe contradições em torno da laicidade

Projeto arquivado e decisões judiciais divergentes reacenderam o debate sobre religião, liberdade de expressão e coerência institucional.

Disputa sobre Nossa Senhora expõe contradições em torno da laicidade

A circulação de publicações sobre uma suposta retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida levou a campanha do candidato Flávio Bolsonaro à Justiça Eleitoral e reabriu discussões sobre laicidade e liberdade de expressão. O candidato negou a intenção, e a GloboNews fez uma retratação sobre o assunto.

O que existe é um projeto de lei apresentado em 2007 para alterar a Lei 6.802/1980. A proposta substituiria a expressão “padroeira do Brasil” por “padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. O texto foi rejeitado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara e arquivado em 2008.

Decisões divergentes

Na sexta-feira (25/9), o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que plataformas removessem as publicações. A decisão alcançaria mais de mil conteúdos. No domingo, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem. Na segunda à noite, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino até que o Plenário analise o caso.

A sequência colocou três ministros diante de respostas diferentes para a mesma disputa. A questão envolve o limite entre boatos eleitorais e liberdade de expressão. A campanha tinha o direito de recorrer ao Judiciário e pedir a remoção de conteúdos que considerasse falsos e ofensivos. Ao mesmo tempo, a definição sobre o que constitui desinformação permanece central para o desdobramento do caso.

A controvérsia também expôs mudanças de posição entre grupos políticos. Setores progressistas, que em outros momentos criticaram símbolos religiosos em prédios públicos, passaram a defender Nossa Senhora Aparecida como patrimônio cultural brasileiro. Na direção oposta, grupos que haviam tratado a liberdade de expressão como princípio quase absoluto recorreram à Justiça contra publicações consideradas falsas.

Laicidade e tradição

O Conselho Nacional de Justiça havia decidido, em 2007, que a presença de crucifixos em tribunais não viola a laicidade. Em novembro de 2024, o STF encerrou a discussão em repercussão geral, no Tema 1.086, ao estabelecer que símbolos religiosos em prédios públicos não ferem a laicidade quando expressam a tradição cultural da sociedade brasileira.

A Lei 6.802/1980 declara 12 de outubro como feriado nacional para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida. A interpretação defendida é que o Estado não presta culto, mas reconhece datas sustentadas pela tradição. O mesmo raciocínio alcança referências culturais como o Natal e o Cristo Redentor.

A Constituição, no artigo 19, I, e no artigo 5º, VI, impede que o Estado tenha religião oficial, subvencione cultos ou discrimine pessoas por sua crença. Isso não transforma a neutralidade em hostilidade às religiões.

A disputa, portanto, é apresentada como um exemplo de aplicação seletiva de princípios: a laicidade se torna rígida quando o símbolo pertence ao outro grupo, enquanto a liberdade de expressão parece absoluta apenas quando a crítica é dirigida a adversários. Nossa Senhora Aparecida foi encontrada nas águas do Paraíba do Sul em 1717. O debate atual, porém, diz menos respeito à imagem do que à coerência com que partidos e instituições aplicam seus próprios argumentos.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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