Justiça
Cármen Lúcia rejeita ação contra regras do vale-alimentação no PAT
Ministra entendeu que eventual conflito com a Constituição dependeria antes da interpretação de leis que regulamentam o programa.
Ministra entendeu que eventual conflito com a Constituição dependeria antes da interpretação de leis que regulamentam o programa.
Cármen Lúcia entendeu que a contestação ao decreto depende da análise de norma infraconstitucional e não cabe ao STF.
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