A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta segunda-feira (7) a ação apresentada por empresas de benefícios contra o decreto que limita as taxas cobradas de comerciantes em operações de vale-refeição e alimentação. Com a decisão, a norma continua válida, e os processos sobre o tema seguem nas instâncias inferiores da Justiça.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), entidade que representa Alelo, VR, Ticket Restaurante e Pluxee. A associação havia pedido uma liminar para suspender os efeitos do decreto, publicado no final de 2025 no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A norma estabeleceu teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios aos comerciantes. Também fixou prazo máximo de 15 dias para o pagamento às lojas que aceitam os tíquetes, além de outras regras.
Fundamentação da decisão
Cármen Lúcia afirmou que a discussão exige a análise prévia de uma regra infralegal, o próprio decreto, e por isso não apresenta questão constitucional a ser examinada pelo STF. “A presente ação direta de inconstitucionalidade não reúne condições para o seu conhecimento”, escreveu a ministra.
Em nota, a ABBT disse respeitar a decisão de não analisar o mérito da ação. A entidade afirmou que continuará atuando em defesa do PAT e que suas empresas associadas mantêm confiança na tese apresentada.
A definição do teto provocou divergências entre participantes do mercado. Associações de empresas de tíquetes, bares e restaurantes criticaram a medida, enquanto supermercados manifestaram apoio. Integrantes do governo afirmaram que, antes do decreto, havia empresas cobrando taxas de até 8%.
Rogério Araújo, coordenador-geral do PAT, disse que algumas companhias entendiam que as regras alcançavam apenas participantes do programa. O Ministério do Trabalho notificou 115 empresas por descumprimento de normas previstas em lei.
Segundo Araújo, há entre 12 e 15 ações em tramitação na Justiça, e o governo já suspendeu as liminares. O decreto permanece em vigor para todas as empresas.


