A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade contra novas regras aplicáveis a empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão não analisou o mérito do pedido.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). A entidade sustentou, entre outros argumentos, que o Decreto 12.712/2025 teria criado novas obrigações sem aprovação do Congresso Nacional, alterando a forma de oferta e administração dos benefícios.
Para Cármen Lúcia, seria necessário verificar primeiro o alcance das Leis 6.321/1976, que instituiu o PAT, e 14.442/2022, que modificou a legislação anterior. Somente depois dessa comparação seria possível avaliar se o Poder Executivo excedeu sua competência regulamentar.
Como a análise dependeria da interpretação de normas infraconstitucionais, uma eventual incompatibilidade com a Constituição seria indireta ou reflexa. De acordo com a relatora, esse tipo de questionamento não pode ser examinado por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
A ministra também afirmou que o STF já aplicou esse entendimento em outras ações envolvendo normas relacionadas ao PAT.



