SÃO PAULO — A Justiça autorizou a desocupação do imóvel alugado por Arthur Aguiar, 37, em Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo. A ação foi apresentada pela SPE II JFL 125 Empreendimento Imobiliário, que cobra 166 mil reais referentes a aluguéis e encargos.
O contrato estabelecia pagamento mensal de 59.340 reais. O valor reunia aluguel, condomínio, IPTU, internet, energia, água, lavanderia e café da manhã. Os documentos do processo registram que os atrasos começaram em 2026.
Houve uma tentativa de acordo extrajudicial. Arthur reconheceu inicialmente um débito de 135.873 reais, que seria ajustado para 125 mil reais. A proposta previa uma entrada de 35 mil reais e outras três parcelas de 30 mil reais. A empresa afirma que o combinado não foi cumprido e que a cobrança retornou ao valor original, com os encargos previstos no contrato.
Mensagens anexadas ao processo mostram que o ator solicitou prazo adicional para regularizar os pagamentos. Nelas, ele relacionou parte do atraso ao não recebimento de valores de um fornecedor.
A liminar foi concedida no início de setembro e ficou condicionada ao pagamento das custas e ao depósito de uma caução de 178.020 reais pela proprietária. Nesta terça-feira, 29, a empresa comunicou ao juízo que fez o depósito e pediu a emissão imediata do mandado de desocupação.
Pela decisão, após ser intimado, Arthur terá quinze dias para deixar o imóvel. Também poderá impedir o despejo se pagar os valores devidos dentro das condições previstas em lei.


